Está em tramitação
no Senado Federal o novo marco legal das ferrovias,
proposta que tem como objetivo atrair mais investimentos no modal de
transporte. Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), realizado em
2018, mostrou que mais de 30% da extensão de trilhos ferroviários do País estão
inutilizados e 23% não possuem condições operacionais.
Um dos pontos da
proposta estabelece que as ferrovias brasileiras estejam sob o regime de
autorização. No modelo de autorização, por conta e risco, a empresa tem mais
liberdade para a realização de alguma atividade ou utilização de um bem
público. Nele, o investidor possui a titularidade do bem.
Por outro lado,
pelo modelo de concessão é estabelecido um contrato com a administração
pública. Nesse modelo, a titularidade do bem pertence ao poder público.
Através de uma licitação, o governo transfere a uma empresa ou consórcio
de empresas a execução de um serviço público.
Matheus de Castro,
especialista em infraestrutura da CNI, explica que o regime de autorização já é
aplicado no setor portuário. Segundo ele, esse ponto da proposta é o que pode
acarretar na geração de mais investimentos nas ferrovias brasileiras.
“Esse modelo
apresenta algumas vantagens para o investidor privado operar e aplicar recursos
no setor, em comparação ao regime de concessão. Com certeza, isso irá auxiliar
no processo de modernização, aumento dos investimentos, aumento de cargos e da
conectividade das ferrovias de toda a malha ferroviária”, aponta Matheus.
Para Luís Baldez,
presidente da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), o
atual modelo de concessão, que foi criado em 1996, foi de suma importância para
a melhoria do setor ferroviário brasileiro. Porém, segundo ele, esse
regime traz mais vantagens aos monopólios, o que dificulta investimentos.
“O sistema estava
caótico e a rede ferroviária estava falida e, se não houvesse a privatização,
as ferrovias provavelmente iriam desaparecer. Apesar de ter sido boa, o
modelo de privatização ele privilegiou os monopólios”, explica.
O relator da
proposta, Jean Paul Prates (PT-RN), apresentou o parecer final do projeto em
novembro do ano passado. Entre outros pontos, o novo marco legal das ferrovias
estabelece a criação de uma agência autorreguladora para o modal de transporte.
De acordo com o
texto, a autorregulação ferroviária “cria a possibilidade de que o próprio
mercado promova a gestão e a coordenação do trânsito de pessoas e de
mercadorias por linhas de diferentes empresas, cabendo ao Poder Público atuar
apenas em caso de conflitos não conciliados pelas partes.”
Bernardo
Figueiredo, economista e ex-diretor-geral da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), afirma que a atual regulação no setor ferroviário dificulta
a participação de investidores estrangeiros. “A gente precisa abrir esse
mercado e trazer novos operadores”, defende.
Além disso, segundo
a proposta, os contratos de concessões e de permissões no setor ferroviário
devem indicar “obrigações de realização de investimento para aumento de
capacidade instalada ao longo do período do contrato, de forma a reduzir o
nível de saturação do trecho ferroviário, assegurado o reequilíbrio
econômico-financeiro.”
Histórico
Segundo o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a história das ferrovias
brasileiras tem início em 30 de abril de 1854, com a inauguração do primeiro
trecho de linha, a Estrada de Ferro Petrópolis, ligando Porto Mauá a Fragoso,
no Rio de Janeiro. O trecho de 14 km de extensão foi inaugurado por D.Pedro II.
Passados 167 anos, o Brasil possui, atualmente, 30 mil quilômetros de malha ferroviária, modal considerado ainda pouco aproveitado diante da extensão territorial do País.
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