Anunciado como
responsável por novas medidas de restrição para
conter o avanço da Covid-19 em Santa Catarina, o decreto 719/2020 não muda
muita coisa na prática. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (13),
pelo governo do Estado.
Há poucas novidades
no novo texto em comparação ao decreto 562/2020, publicado em 17 de abril. Na
época, houve uma série de restrições e posteriores alterações de redação.
Basicamente, os
eventos e atividades com aglomeração pública, que estavam liberados a partir de
5 de julho, agora ganharam um novo período de restrição, definido em 14 dias.
Entre eles estão cinemas e espetáculos.
A única grande
alteração, divulgada anteriormente, é a suspensão do Campeonato Catarinense.
Além de outras atividades esportivas.
As alterações
Atividades esportivas:
– O novo decreto demarca a suspensão de
eventos e competições, como o Campeonato Catarinense, por 14 dias. As medidas
valem para qualquer evento, seja os organizados pela Fesporte (Fundação
Catarinense de Esportes) ou de organização privada.
– A versão de 17 de abril determinava a
suspensão até 5 de julho, e o Catarinense de futebol retornou no dia 8, sendo
novamente suspenso no fim de semana.
Cinema, teatro, casas noturnas, museus e
espetáculos com reunião de público
– O decreto 562 determinava a proibição
dessas atividades também até 5 de julho, enquanto a nova
publicação demarca a suspensão por mais 14 dias.
– No decreto de 17
de abril, a restrição era estendida também a parques temáticos, mas estes foram
liberados em outro decreto, de 5 de junho – o Beto Carrero World, por
exemplo reabriu dia 11 de junho.
– Eventos na
modalidade drive-in, com o público dentro de automóveis segue permitidos, desde
que atendam as normas da portaria 465,
da secretaria da Saúde, e sejam liberadas pelas respectivas prefeituras.
Atividades essenciais
– Outra mudança se
refere às atividades essenciais, cujo atendimento ficará normalizado. As
agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) e
da Advocacia Pública Estadual, liberadas em outro decreto de 30 de abril, são
novamente citadas como essenciais. A novidade se refere às atividades de
fiscalização pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina;
Aulas presenciais
– Inicialmente
suspensas por prazo indeterminado no primeiro decreto, elas poderiam ser
retomadas com estágios obrigatórios e em
laboratórios a partir de 8 de junho, segundo o decreto 630, de
1º de junho. O ensino superior e de pós-graduação
puderam voltar em 6 de julho, segundo o mesmo decreto.
– As
demais modalidades teriam possibilidade de retorno a partir de 2 de agosto,
nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e
federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio,
educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sendo
decisão das administrações municipais.
– O novo decreto não faz nenhuma referência
às mudanças na educação, nem alterando as modalidades já liberadas ou adiando o
prazo de 2 de agosto.
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