O que muda na sua vida após o novo decreto do governo de Santa Catarina

14/07/2020 - 15h21

Anunciado como responsável por novas medidas de restrição para conter o avanço da Covid-19 em Santa Catarina, o decreto 719/2020 não muda muita coisa na prática. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (13), pelo governo do Estado.

Há poucas novidades no novo texto em comparação ao decreto 562/2020, publicado em 17 de abril. Na época, houve uma série de restrições e posteriores alterações de redação.

Basicamente, os eventos e atividades com aglomeração pública, que estavam liberados a partir de 5 de julho, agora ganharam um novo período de restrição, definido em 14 dias. Entre eles estão cinemas e espetáculos.

A única grande alteração, divulgada anteriormente, é a suspensão do Campeonato Catarinense. Além de outras atividades esportivas.

As alterações

Atividades esportivas:

– O novo decreto demarca a suspensão de eventos e competições, como o Campeonato Catarinense, por 14 dias. As medidas valem para qualquer evento, seja os organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esportes) ou de organização privada.

– A versão de 17 de abril determinava a suspensão até 5 de julho, e o Catarinense de futebol retornou no dia 8, sendo novamente suspenso no fim de semana.

Cinema, teatro, casas noturnas, museus e espetáculos com reunião de público

– O decreto 562 determinava a proibição dessas atividades também até 5 de julho, enquanto a nova publicação demarca a suspensão por mais 14 dias.

– No decreto de 17 de abril, a restrição era estendida também a parques temáticos, mas estes foram liberados em outro decreto, de 5 de junho – o Beto Carrero World, por exemplo reabriu dia 11 de junho.

– Eventos na modalidade drive-in, com o público dentro de automóveis segue permitidos, desde que atendam as normas da portaria 465, da secretaria da Saúde, e sejam liberadas pelas respectivas prefeituras.

Atividades essenciais

– Outra mudança se refere às atividades essenciais, cujo atendimento ficará normalizado. As agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) e da Advocacia Pública Estadual, liberadas em outro decreto de 30 de abril, são novamente citadas como essenciais. A novidade se refere às atividades de fiscalização pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina;

Aulas presenciais

– Inicialmente suspensas por prazo indeterminado no primeiro decreto, elas poderiam ser retomadas com estágios obrigatórios e em laboratórios a partir de 8 de junho, segundo o decreto 630, de 1º de junho. O ensino superior e de pós-graduação puderam voltar em 6 de julho, segundo o mesmo decreto.

–  As demais modalidades teriam possibilidade de retorno a partir de 2 de agosto, nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sendo decisão das administrações municipais.

– O novo decreto não faz nenhuma referência às mudanças na educação, nem alterando as modalidades já liberadas ou adiando o prazo de 2 de agosto.

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