O pagamento da primeira parcela do 13º salário para
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa
nesta segunda-feira (26).
O depósito da gratificação será realizado na folha
mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro,
seguindo o mesmo calendário dos benefícios de agosto (veja o cronograma ao final da reportagem).
Terão direito à primeira parcela cerca de 30 milhões
de beneficiários, segundo o INSS. Essa liberação de recursos deve injetar cerca
de R$ 21,9 bilhões na economia neste terceiro trimestre.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu os
seguintes benefícios:
-aposentadoria de qualquer natureza
-pensão por morte
-auxílio-doença
-auxílio-acidente
-auxílio-reclusão
-salário-maternidade
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do
abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que recebem:
-amparo assistencial ao idoso e ao
deficiente (BPC-LOAS)
-renda mensal vitalícia (RMV)
-amparo previdenciário rural
-auxílio suplementar por acidente de trabalho
-abono de permanência em serviço
-pensão decorrente da Síndrome de Talidomida
-servidor aposentado pela autarquia empregadora
-salário-família
O abono anual é devido aos segurados da Previdência Social
que tenham recebido ou estejam recebendo os benefícios, inclusive para segurado
avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo.
A segunda parcela do 13º será paga junto com o benefício
de novembro, a partir do dia 25 daquele mês.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira
metade do abono. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente será
cobrado na segunda parcela. Nesse caso, incidirá o desconto do Imposto de Renda
sobre o valor total do benefício.
Os valores serão depositados na conta corrente em que
o segurado recebe o benefício mensal do INSS. E todos os aposentados e
pensionistas do INSS têm, obrigatoriamente, uma conta aberta em banco para
receber o seu benefício.
A antecipação de metade do 13º
salário já costuma acontecer desde 2006, mas as decisões são
tomadas anualmente. Este ano, no entanto, o governo editou uma medida provisória para tornar
essa antecipação obrigatória.
Como
é o cálculo do benefício
O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma
forma que o dos demais trabalhadores.
Segundo especialistas de Direito Previdenciário, a
Constituição prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com
base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos
beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de
dezembro do ano corrente.
“O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda
mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês em que
o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o
valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio.
Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será
calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, explica o
advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Ou seja, aposentados e pensionistas, em sua maioria,
receberão 50% do valor do benefício nesta semana. A exceção é para quem passou
a receber o benefício depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será
calculado proporcionalmente, conforme o mês em que o segurado começou a receber
o benefício.
Por exemplo, se ele começou a receber em abril deste
ano, o valor do 13º será proporcional ao número de meses contados até dezembro,
ou seja, o abono será pago levando em conta 9 meses. Quem se aposentar a partir
de agora, receberá as duas parcelas juntas em novembro.
“Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores
que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos
segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios,
inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e
facultativo”, diz o advogado previdenciário Celso Joaquim, Jorgetti, sócio da
Advocacia Jorgetti.
Valores devem ser conferidos
Os especialistas destacam que pode haver diferenças no valor das
parcelas. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o
valor do benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela,
porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta Badari.
Badari recomenda que o segurado “sempre deve conferir
os valores depositados, tanto o adiantamento, como a parcela final, em
dezembro. E em caso de problemas, procurar o INSS tão logo perceba qualquer
problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de
pagamento. E, se persistir o equívoco, recorrer ao Poder Judiciário”.
Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.
Calendário de pagamentos da 1ª parcela do 13º
Número final do benefício |
Benefícios até 1 salário mínimo |
Benefícios acima de 1 salário mínimo |
1 |
26/agosto |
2/setembro |
2 |
27/agosto |
3/setembro |
3 |
28/agosto |
4/setembro |
4 |
29/agosto |
5/setembro |
5 |
30/agosto |
6/setembro |
6 |
2/setembro |
2/setembro |
7 |
3/setembro |
3/setembro |
8 |
4/setembro |
4/setembro |
9 |
5/setembro |
5/setembro |
0 |
6/setembro |
6/setembro |
Fonte: INSS
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