Imagem: TJ/REprodução
Um morador de São
Miguel do Oeste foi condenado a um mês e cinco dias de detenção, além de multa
de R$ 550, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a
propagação de doença contagiosa. Ele é acusado de reunir amigos para comemorar
seu aniversário durante a pandemia de Covid-19.
Consta na denúncia
que o acusado foi flagrado pela polícia militar no dia 15 de agosto de 2020,
quando promovia um churrasco em uma oficina mecânica no interior do município.
No local foram encontradas sete pessoas sem máscaras de proteção individual e
que também desrespeitavam o distanciamento social. Na ocasião, foi lavrado
termo circunstanciado de ocorrência pelos policiais. O documento foi assinado
pelos responsáveis do evento.
Na época, estavam
vigentes os Decretos Estaduais n. 562, de 17 de abril de 2020, e n. 630, de 1º
de junho de 2020, que declaravam estado de calamidade pública no Estado de
Santa Catarina. Também havia sido instituído o Decreto Municipal n. 9.366, de
13 de agosto de 2020, que proibia a realização de festas e confraternizações em
ambiente público ou privado.
A pena privativa de
liberdade do réu foi substituída pelo pagamento de pena pecuniária no valor de
um salário mínimo, além do pagamento de 15 dias-multa. Outros dois acusados
pela organização da festa aceitaram acordo proposto pelo Ministério Público, e
o processo será extinto após o regular cumprimento de todas as condições
impostas.
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