Para zerar fila de pendências, deputados precisam votar duas medidas provisórias de Bolsonaro

Foto: Camila Costa /R7

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31/03/2023 - 09h38

O esforço da Câmara dos Deputados para finalizar a votação das medidas provisórias editadas ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro  (PL) até esta quinta-feira (30) não foi suficiente para zerar fila de pendências.

Apesar da expectativa de continuidade do trabalho nas próximas semanas, os acordos ainda não estão costurados. As informações são do R7.

O combinado com o governo foi de que das 13 MPs editadas até o fim de 2022, 10 sejam apreciadas antes de perderem a validade (veja mais abaixo as medidas que foram deixadas de lado). Das 10 que entraram na lista de discussão, oito foram julgadas.

O que falta votar

Restam, portanto, duas MPs pendentes de apreciação. Ambos os assuntos prometem enfrentar mais resistência dos deputados e não há sinal de uma decisão. Confira:

  • MP 1.147/22: limita a isenção fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, restringindo os tipos de atividades que continuarão isentas de pagar impostos federais.
  • MP 1.153/22: adia multa para motoristas profissionais que não fizerem o exame toxicológico, suspendendo a aplicação até 2025.

O que já foi votado

Na terça (28), a Câmara aprovou a MP 1.145/22, que diminui os valores da taxa de fiscalização de bafômetros e instrumentos que registram a velocidade de veículos. Também foi aprovada a medida que altera a base de cálculo do salário de servidores que atuam no exterior, incluindo cidades onde o Brasil abriu representações diplomáticas.

Na sessão de segunda (27), os parlamentares aprovaram a MP que permite prorrogar quase 3,5 mil contratos de profissionais da saúde no Rio de Janeiro, além de outro texto que autoriza a Caixa Econômica a administrar, até o fim deste ano, o fundo com os recursos do Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). O último também já passou pelo crivo dos senadores e segue para a promulgação.

Com um pouco mais de resistência, a Câmara aprovou, na quarta (29), a MP 1.148/22, que renova por dois anos as regras de Tributação em Bases Universais. A medida beneficia multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior a partir de crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido.

Desmatamento

Nesta quinta, os deputados aprovaram a MP 1.150/22, que muda o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Eles também incluíram uma emenda que muda a Lei da Mata Atlântica para permitir desmatamento sem estudo prévio ou compensação de qualquer natureza em algumas situações. São elas: implementação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água.

O texto original da MP, de autoria de Bolsonaro, trata do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com a aprovação, o prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.

Também entrou na ordem do dia a a MP 1.152/22, que muda regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos.

Por fim, votaram a 1.151/22, que permite aos concessionários de gestão de florestas públicas aproveitarem créditos de carbono por manter a floresta em pé. O texto inclui na concessão a exploração de produtos e de serviços florestais não madeireiros, como serviços ambientais e acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, de pesquisa, de desenvolvimento e de bioprospecção.

MPs deixadas de lado

Três medidas provisórias foram deixadas de lado, para perderem a validade:

  • a que estabelece o valor do salário-mínimo;
  • a que estabelece regras de contratações para a realização do Censo;
  • a que abre crédito de R$ 7,5 milhões ao Ministério do Trabalho.

O entendimento foi de que o vencimento desses textos não impacta no andamento das ações da atual gestão.

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  • por
  • Jornal Regional



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