O presidente da Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de
Santa Catarina), deputado Julio Garcia (PSD), dará prosseguimento ao pedido de
impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e da vice-governadora
Daniela Reinehr (PSL). O anúncio foi feito em plenário na tarde desta
quarta-feira (22), seguindo o parecer jurídico da procuradoria da Casa.
A denúncia se baseia em
suposto crime de responsabilidade na concessão de aumento salarial a
procuradores do Estado por meio de decisão administrativa, visando à
equiparação com os salários dos procuradores da Alesc.
O pedido foi formulado pelo defensor público Ralf Zimmer, e envolve ainda o
secretário da Administração Jorge Tasca, também citado na representação.
Cinco
pedidos analisados
Ao todo, cinco pedidos de
impeachment foram analisados pela Procuradoria, mas somente um foi acatado. De
acordo com o presidente da Alesc, os pareceres sobre os pedidos foram entregues
pela procuradoria no final da tarde desta terça (21) . Em ordem cronológica,
Garcia explicou cada um dos pareceres durante a sessão do plenário.
Segundo Garcia, a primeira
solicitação foi recebida no dia 31 de março, com representação e pedido de
sustação do Decreto 525/2020. O pedido foi feito por Jairo Vieira dos Santos,
questionando a adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19 que estariam em
desacordo com a constituição e a lei, impedindo o direito de ir e vir e o livre
trabalho. O parecer da procuradoria não reconheceu a validade do pedido por
ausência de documentação.
Já o segundo pedido
foi protocolado em 4 de maio, subscrito por Alexandre Alves Pereira e Maicon
Marcelino Silveira. A conduta também estava relacionada à adoção de medidas de
enfrentamento à pandemia, em desacordo com a constituição e a lei, no sentido de
impedir o direito de ir e vir, o livre trabalho e a dispensa de licitação.
Nesse caso, a procuradoria entendeu que não foi demonstrada a prática de crime
de responsabilidade por parte do governador, que adotou medidas dentro de sua
competência constitucional.
No dia 6 de maio, ingressou na
Assembleia a representação subscrita por Leonardo Gabriel da Silva Schultz,
também considerando as medidas adotadas contra a Covid-19 em desacordo com a
constituição e a lei, no sentido de impedir o direito de ir e vir, o livre
trabalho e a dispensa irregular de licitação. Igualmente, o parecer da
procuradoria foi pelo não conhecimento, entendendo que não houve crime de
responsabilidade pelo governador.
Em 11 de maio, outro recurso chegou ao plenário, por solicitação de Ralf
Zimmer, contra o governador Carlos Moisés e a vice, Daniela Reinehr. A
justificativa se baseia no pagamento irregular decorrente da isonomia salarial
para procuradores do Estado e da Alesc. O parecer da procuradoria foi de não
conhecimento do recurso ao plenário por ausência de legitimidade do autor.
Entretanto, a procuradoria
conheceu o pedido sucessivo de impeachment feito por Zimmer, por entender que a
nova narrativa e os novos documentos juntados demonstram, em tese, a justa
causa, materialidade e indícios dos crimes de responsabilidade apontados contra
Moisés e Reinehr.
No dia 12 de maio, foi
protocolada a denúncia da deputada Ana Campagnolo e do deputado Maurício
Eskudlark contra o governador. A conduta foi a adoção de medidas de
enfrentamento à pandemia, em desacordo com a constituição e a lei, no sentido
de impedir o direito de ir e vir, o livre trabalho e a dispensa irregular de
licitação. O parecer foi por não conhecer, entendendo que não foi demonstrada
prática de crime de responsabilidade.
Por fim, em 13 de maio, o deputado Ivan Naatz também entrou com um pedido
contra governador e vice, pela conduta de pagamento irregular decorrente da
isonomia remuneratória entre os procuradores do Estado e da Alesc. Esse pedido
ainda está sob análise da procuradoria, portanto não há parecer neste momento.
Assim, o único pedido que foi
considerado apto para prosseguimento foi o de Ralf Zimmer. Ele será despachado
nos próximos dias pelo presidente da Casa, Júlio Garcia, com base no parecer
jurídico da procuradoria. “Pretendo conduzir esse processo de forma isenta,
respeitosa e responsável, honrando Santa Catarina e a Alesc”, disse Garcia.
Contraponto
Em seu perfil oficial no
Twitter, a vice-governadora afirmou que aguarda com serenidade o processo
de impeachment e tem confiança de que a Assembleia vai tratar o caso da melhor
forma, com justiça e lucidez.
O secretário de Administração,
Jorge Eduardo Tasca, aguarda o comunicado oficial a respeito de sua citação.
Segundo a assessoria, ele deve se inteirar sobre os motivos que levaram o
presidente da Alesc a aceitar o pedido em desconformidade com o Ministério
Público, antes de se manifestar.
A Secretaria de Comunicação do governo do Estado ainda não se pronunciou a
respeito da citação do governador Carlos Moisés.
Entenda
o processo
O trâmite dos pedidos de
impeachment está previsto no artigo 342 do Regimento Interno da Assembleia, que
trata dos processos de crime de responsabilidade do governador, vice,
secretários de Estado e procurador-geral do Estado.
As representações por suposto
crime de responsabilidade (que podem ser feitas por qualquer cidadão) são direcionadas
ao presidente da Alesc e devem ser fundamentadas e acompanhadas dos documentos
que apontem as supostas ilicitudes. O presidente encaminha o pedido para
análise da Procuradoria Jurídica da Casa, que verificará se a representação
atende aos requisitos formais e legais necessários para instaurar um processo
de impedimento.
Cabe ao chefe do Poder
Legislativo, com base na manifestação da procuradoria, receber ou não o pedido
para instauração do processo contra o governador e/ou demais agentes políticos.
No caso de recebimento da representação, o governador e os demais citados terão
15 dias para prestar informações sobre os supostos crimes.
Ao mesmo tempo, será criada na
Assembleia uma comissão especial, formada por nove deputados, que analisará e
emitirá parecer sobre o pedido. O prazo para a apresentação desse parecer pode
chegar a 60 dias, contados a partir da instalação da comissão e deverá resultar
na elaboração de um projeto de decreto legislativo (PDL) pelo recebimento ou
não da representação contra o chefe do Executivo e os demais citados.
Se o PDL concluir pelo
recebimento do pedido de impeachment e for aprovado por 2/3 dos 40 deputados
(27 votos), o governador e os demais citados são afastados dos cargos e o
substituto constitucional assume a chefia do Poder Executivo Estadual. Nos
demais casos, a representação é arquivada.
Se houver impedimento do
governador e da vice-governadora, segundo rege a Constituição do Estado de
Santa Catarina, o presidente da Assembleia Legislativa assume provisoriamente o
comando do governo do Estado.
Quando o impeachment ocorre até o fim do segundo ano dos respectivos mandatos,
como agora, o governador interino deve convocar novas eleições no período de 90
dias (eleições diretas).
Se o impeachment ocorrer a
partir do segundo ano de mandato (no caso, após 1º de janeiro de 2021), o
presidente da Alesc assume interinamente e convoca eleição indireta no
Legislativo, ou seja, são os deputados que escolhem o novo governador.
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