Pedido de impeachment contra Moisés e vice é aceito na Alesc

22/07/2020 - 19h28

O presidente da Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina), deputado Julio Garcia (PSD), dará prosseguimento ao pedido de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e da vice-governadora Daniela Reinehr (PSL). O anúncio foi feito em plenário na tarde desta quarta-feira (22), seguindo o parecer jurídico da procuradoria da Casa.

A denúncia se baseia em suposto crime de responsabilidade na concessão de aumento salarial a procuradores do Estado por meio de decisão administrativa, visando à equiparação com os salários dos procuradores da Alesc.

O pedido foi formulado pelo defensor público Ralf Zimmer, e envolve ainda o secretário da Administração Jorge Tasca, também citado na representação.

Cinco pedidos analisados

Ao todo, cinco pedidos de impeachment foram analisados pela Procuradoria, mas somente um foi acatado. De acordo com o presidente da Alesc, os pareceres sobre os pedidos foram entregues pela procuradoria no final da tarde desta terça (21) . Em ordem cronológica, Garcia explicou cada um dos pareceres durante a sessão do plenário.

Segundo Garcia, a primeira solicitação foi recebida no dia 31 de março, com representação e pedido de sustação do Decreto 525/2020. O pedido foi feito por Jairo Vieira dos Santos, questionando a adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19 que estariam em desacordo com a constituição e a lei, impedindo o direito de ir e vir e o livre trabalho. O parecer da procuradoria não reconheceu a validade do pedido por ausência de documentação.

Já o segundo pedido foi protocolado em 4 de maio, subscrito por Alexandre Alves Pereira e Maicon Marcelino Silveira. A conduta também estava relacionada à adoção de medidas de enfrentamento à pandemia, em desacordo com a constituição e a lei, no sentido de impedir o direito de ir e vir, o livre trabalho e a dispensa de licitação. Nesse caso, a procuradoria entendeu que não foi demonstrada a prática de crime de responsabilidade por parte do governador, que adotou medidas dentro de sua competência constitucional.

No dia 6 de maio, ingressou na Assembleia a representação subscrita por Leonardo Gabriel da Silva Schultz, também considerando as medidas adotadas contra a Covid-19 em desacordo com a constituição e a lei, no sentido de impedir o direito de ir e vir, o livre trabalho e a dispensa irregular de licitação. Igualmente, o parecer da procuradoria foi pelo não conhecimento, entendendo que não houve crime de responsabilidade pelo governador.

Em 11 de maio, outro recurso chegou ao plenário, por solicitação de Ralf Zimmer, contra o governador Carlos Moisés e a vice, Daniela Reinehr. A justificativa se baseia no pagamento irregular decorrente da isonomia salarial para procuradores do Estado e da Alesc. O parecer da procuradoria foi de não conhecimento do recurso ao plenário por ausência de legitimidade do autor.

Entretanto, a procuradoria conheceu o pedido sucessivo de impeachment feito por Zimmer, por entender que a nova narrativa e os novos documentos juntados demonstram, em tese, a justa causa, materialidade e indícios dos crimes de responsabilidade apontados contra Moisés e Reinehr.

No dia 12 de maio, foi protocolada a denúncia da deputada Ana Campagnolo e do deputado Maurício Eskudlark contra o governador. A conduta foi a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia, em desacordo com a constituição e a lei, no sentido de impedir o direito de ir e vir, o livre trabalho e a dispensa irregular de licitação. O parecer foi por não conhecer, entendendo que não foi demonstrada prática de crime de responsabilidade.

Por fim, em 13 de maio, o deputado Ivan Naatz também entrou com um pedido contra governador e vice, pela conduta de pagamento irregular decorrente da isonomia remuneratória entre os procuradores do Estado e da Alesc. Esse pedido ainda está sob análise da procuradoria, portanto não há parecer neste momento.

Assim, o único pedido que foi considerado apto para prosseguimento foi o de Ralf Zimmer. Ele será despachado nos próximos dias pelo presidente da Casa, Júlio Garcia, com base no parecer jurídico da procuradoria. “Pretendo conduzir esse processo de forma isenta, respeitosa e responsável, honrando Santa Catarina e a Alesc”, disse Garcia.

Contraponto

Em seu perfil oficial no Twitter, a vice-governadora afirmou que aguarda com serenidade o processo de impeachment e tem confiança de que a Assembleia vai tratar o caso da melhor forma, com justiça e lucidez.

O secretário de Administração, Jorge Eduardo Tasca, aguarda o comunicado oficial a respeito de sua citação. Segundo a assessoria, ele deve se inteirar sobre os motivos que levaram o presidente da Alesc a aceitar o pedido em desconformidade com o Ministério Público, antes de se manifestar.

A Secretaria de Comunicação do governo do Estado ainda não se pronunciou a respeito da citação do governador Carlos Moisés.

Entenda o processo

O trâmite dos pedidos de impeachment está previsto no artigo 342 do Regimento Interno da Assembleia, que trata dos processos de crime de responsabilidade do governador, vice, secretários de Estado e procurador-geral do Estado.

As representações por suposto crime de responsabilidade (que podem ser feitas por qualquer cidadão) são direcionadas ao presidente da Alesc e devem ser fundamentadas e acompanhadas dos documentos que apontem as supostas ilicitudes. O presidente encaminha o pedido para análise da Procuradoria Jurídica da Casa, que verificará se a representação atende aos requisitos formais e legais necessários para instaurar um processo de impedimento.

Cabe ao chefe do Poder Legislativo, com base na manifestação da procuradoria, receber ou não o pedido para instauração do processo contra o governador e/ou demais agentes políticos.

No caso de recebimento da representação, o governador e os demais citados terão 15 dias para prestar informações sobre os supostos crimes.

Ao mesmo tempo, será criada na Assembleia uma comissão especial, formada por nove deputados, que analisará e emitirá parecer sobre o pedido. O prazo para a apresentação desse parecer pode chegar a 60 dias, contados a partir da instalação da comissão e deverá resultar na elaboração de um projeto de decreto legislativo (PDL) pelo recebimento ou não da representação contra o chefe do Executivo e os demais citados.

Se o PDL concluir pelo recebimento do pedido de impeachment e for aprovado por 2/3 dos 40 deputados (27 votos), o governador e os demais citados são afastados dos cargos e o substituto constitucional assume a chefia do Poder Executivo Estadual. Nos demais casos, a representação é arquivada.

Se houver impedimento do governador e da vice-governadora, segundo rege a Constituição do Estado de Santa Catarina, o presidente da Assembleia Legislativa assume provisoriamente o comando do governo do Estado.

Quando o impeachment ocorre até o fim do segundo ano dos respectivos mandatos, como agora, o governador interino deve convocar novas eleições no período de 90 dias (eleições diretas).

Se o impeachment ocorrer a partir do segundo ano de mandato (no caso, após 1º de janeiro de 2021), o presidente da Alesc assume interinamente e convoca eleição indireta no Legislativo, ou seja, são os deputados que escolhem o novo governador.

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