A Polícia Militar
Ambiental (PMA) por meio de sua unidade em São Miguel do Oeste, tem visitado e
orientado autoridades municipais e proprietários de áreas atingidas pelos
últimos fenômenos naturais do dia 30 de junho, que provocou danos em áreas de
mata ou mesmo árvores isoladas.
Em razão disso, a
PMA tem recebido inúmeras solicitações a respeito do aproveitamento deste
material lenhoso. Inclusive, no último dia 07 de julho, o Conselho Estadual do
Meio Ambiente (CONSEMA) publicou a resolução nº 169/2020, a qual regulamenta a
forma de se fazer o aproveitamento emergencial destas árvores.
Nesse sentido, a PMA orienta que a utilização das árvores danificadas pode se dar nas propriedades atingidas para reforma ou reconstrução de benfeitorias, ou doação para obras públicas emergenciais ou de assistência social. Além disso, é possível efetuar a retirada das árvores que estejam interrompendo a passagem de estradas e rodovias ou quando estiver obstruindo cursos d’água, por exemplo.
Caso houver a necessidade do transporte da madeira
para ser beneficiada, será necessário buscar apenas um requerimento
simplificado junto ao órgão ambiental licenciador.
Após a retirada ou utilização do produto, o responsável terá o prazo de
até 30 dias para apresentar alguns documentos ao órgão ambiental competente.
Havendo dúvidas, a Polícia Militar Ambiental pode ser procurada.
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