A Polícia Civil cumpriu Mandado de Prisão por sentença definitiva expedido pelo
Poder Judiciário da Comarca de Itapiranga, sendo preso um homem de 24 anos de
idade, residente nesta cidade de Itapiranga.
A captura ocorreu na Rua das Palmeiras, Bairro Santa Tereza Alto, nesta cidade. Após a localização do suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.
A prisão é por sentença definitiva em razão da condenação pela prática do delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c a Lei 11.340/06 e artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material (art. 69 do Código Penal), delito cometido em 17.11.2020.
O que dizem os artigos?
Art. 129. Ofender a
integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de
três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 9º Se a
lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se
o agente das relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade:
Pena - detenção, de
3 (três) meses a 3 (três) anos.
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher [...]
Art. 243.
Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente,
de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa
causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou
psíquica:
Pena - detenção de
2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais
grave.
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão,
pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as
penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação
cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro
aquela.
A Polícia Civil, por meio da DPCO/FRON DE ITAPIRANGA e das DPMUs de TUNÁPOLIS e SÃO JOÃO DO OESTE, continuará exercendo as funções constitucionais de polícia judiciária e investigativa, visando o combate às infrações penais.
A Polícia Civil esclarece que mesmo diante do atual cenário de pandemia decorrente do Novo Coronavírus, com a vigência das medidas de isolamento social decretadas, continua realizando ininterruptamente suas atribuições constitucionais de apuração das infrações penais.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook