Polícia Militar esclarece quanto as passeatas, carreatas ou manifestações públicas

31/03/2020 - 21h21

A respeito de possíveis ocorrências de passeatas, carreatas ou manifestações públicas, o Comando da 9ª Região de Polícia Militar de Fronteira esclarece:

(1)- O decreto governamental 525 de 23 de março de 2020 continua válido. Desta forma, estão suspensos por 30 dias, a partir da data de publicação do decreto, eventos e reuniões de pessoas em espaços públicos e privados de qualquer natureza. A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como praias, praças e parques também está proibida. Neste rol de situações, estão incluídas na proibição a realização de passeatas ou carretadas de qualquer natureza. A ocupação do espaço público vem sendo fiscalizada pela Polícia Militar de Santa Catarina, evitando aglomeração e o descumprimento do que foi estipulado no decreto;

(2)- A Polícia Militar de Santa Catarina está ciente das demandas da sociedade, mas neste momento de crise busca-se a proteção das pessoas. Para tanto, a compreensão de todos os seguimentos sociais é fator primordial como forma de gradativamente diminuir a ocorrência de novos casos de coronavirus e voltarmos com a maior brevidade possível a uma situação de normalidade. A Polícia Militar é parceira da sociedade e desde os primeiros momentos não tem medido esforços no enfrentamento desta crise, contando para tanto com a parceira e compreensão dos catarinenses. No entanto, como instituição encarregada da preservação da ordem pública prevista na Constituição Federal, não nos é possível ignorarmos o descumprimento de medidas legalmente implantadas.

(3)- A Polícia Militar de Santa Catarina solicita a todos o cumprimento das normas, onde sendo constatado a quebra da ordem as medidas previstas em lei serão aplicadas, podendo variar desde a expedição de um Termo de Irregularidade Administrativa até medidas mais drásticas, como a prisão do infrator. Neste momento, a realização de qualquer tipo de manifestação em desacordo com as normas editadas será considerada uma ação de quebra da ordem colocando em risco a saúde da população catarinense, onde a Polícia Militar atuará para o restauração da ordem.

(4)- Por fim, a Polícia Militar de Santa Catarina estará sempre aberta ao diálogo buscando em conjunto com a sociedade chegar-se a uma alternativa que atenda aos interesses do cidadão dentro da legalidade.

Ass: Marcelo de Wallau da Silva- Tenente Coronel Comandante Interino da 9ª Região de Polícia Militar de Fronteira

>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook