Corte forma maioria para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial – Foto: TSE/Divulgação/ND
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (30) para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior. De acordo com a maior parte dos ministros da Corte, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.
Segundo o Supremo, pessoas com diploma de curso superior só poderão ter direito a prisão especial caso seja constatado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica delas pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e independe do nível de instrução do preso.
O caso passou a ser
analisado pelo STF em 2015, quando a PGR (Procuradoria-Geral da República)
apresentou uma ação para derrubar a validade da norma. A regra estava prevista
no Código Penal e era aplicada quando uma pessoa com diploma de curso superior
precisava ficar presa de forma provisória até que recebesse a condenação
definitiva da Justiça.
O ministro
Alexandre de Moraes relatou a ação. Segundo ele, “a separação de presos
provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma
inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de Justiça criminal e do
direito penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e
com o próprio Estado Democrático de Direito”.
“A precariedade do
sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor
instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em acomodações
distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição
confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não
sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que
preferencie o bacharel em detrimento das demais pessoas submetidas à restrição
cautelar de liberdade”, afirmou o ministro.
“Não me parece
existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República,
que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à
prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica,
tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só,
não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos”, acrescentou Moraes.
Já seguiram o
entendimento dele os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa
Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento termina nesta sexta-feira (31).
No voto dele,
Fachin disse que “a separação pelo grau de instrução parece contribuir para uma
maior seletividade do sistema de justiça criminal, que, mais facilmente, pune
pessoas com menor grau de escolaridade, em violação ao princípio da igualdade”.
“Ao analisar a
norma, não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de
presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais
perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa.
Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de
escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica
desses”, afirmou o ministro.
Toffoli acrescentou
que “a mera formação no ensino superior, a priori e em tese, não agrega
qualquer risco à pessoa privada de liberdade”. Além disso, o ministro avaliou
que o benefício fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
“Ao propiciar a
criação de ‘classes ou categorias’ de presos provisórios, independentemente de
razões razoáveis que o justifiquem, esse benefício apenas transpõe para o
sistema carcerário a mesma e intolerável divisão social desigual, injusta,
discriminatória e aristocrata ainda hoje existente no seio da sociedade brasileira,
contrariando valores consagrados pela Constituição.”
>>> PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook