
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste manteve, por unanimidade, o veto do prefeito Wilson Trevisan ao
Projeto de Lei 132/2021, que alterou a lei sobre a proibição de nomeação de
cargos em comissão no âmbito dos dois poderes (ficha limpa municipal). O veto
foi apreciado em sessão ordinária nesta terça-feira (5) e foi mantido com o
voto dos 13 vereadores. Com isso, o projeto de lei será arquivado.
Na mensagem que
enviou à Câmara, Trevisan justificou o veto “por contrariedade ao interesse
público e à Constituição Federal, mais precisamente no que diz respeito à
moralidade administrativa”. O prefeito afirmou que o projeto, “embora tenha
amparo em decisões doutrinárias e jurisprudenciais, fere o princípio da
moralidade administrativa ao permitir que pessoas condenadas pela prática de
improbidade administrativa por órgão colegiado passem a ocupar ou se mantenham
em cargos comissionados”.
Trevisan destacou
que este também é o entendimento da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São
Miguel, que sugeriu o veto da proposta, sob o argumento de que lhe compete a
tutela da moralidade no âmbito da administração pública municipal.
“Não há dúvidas que
a conduta da administração pública deve estar pautada na moralidade
administrativa, valor moral e jurídico determinante na condução das decisões
político administrativas. Conduzir a análise deste projeto de lei de outra
maneira, sem qualquer fato superveniente ensejador da mudança de entendimento,
pode comprometer a confiança dos munícipes e a segurança jurídica necessária na
aplicação concreta do princípio da moralidade”, escreveu o prefeito.
SOBRE O PROJETO
A Lei Municipal
7.376/2017 prevê que ficam vedadas as nomeações, para cargos em comissão na
administração pública no âmbito dos dois poderes municipais, de pessoas que se
enquadrem na Lei Complementar nº 135/2010 (lei conhecida como Ficha Limpa). O
texto prevê também que o sistema aludido no caput do artigo diz respeito a
aquelas pessoas que renunciarem para evitar a cassação de mandato, ou forem
condenados por decisão de órgão colegiado. Já a nova redação, prevista no
Projeto de Lei 132/2021, aprovado pela Câmara por 7 votos a 6, prevê que o
sistema aludido no caput do artigo, em relação à Lei Complementar 135/2010,
“diz respeito somente para aquelas pessoas que foram condenadas por decisão
transitada em julgado”.
O projeto de lei,
de autoria de Nélvio Paludo, foi aprovado em dois turnos em sessões realizadas
nos dias 23 e 24 de setembro. No mesmo dia, o prefeito vetou o projeto, e o
veto foi apreciado na sessão desta terça-feira. Com a manutenção do veto, o
projeto não tem eficácia e fica arquivado.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
-
21/03/2025 - 22h04
-
21/03/2025 - 21h10
-
21/03/2025 - 21h02
-
21/03/2025 - 20h50
-
21/03/2025 - 20h46
-
21/03/2025 - 20h43
-
21/03/2025 - 20h40
-
03/11/2020 - 19h42
-
11/05/2020 - 10h19
-
15/12/2021 - 09h59
-
30/05/2019 - 14h42
-
10/01/2022 - 11h36
-
04/05/2021 - 12h59
-
21/01/2022 - 09h23
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook