Foto: Divulgação/MDR
O prazo máximo para
financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela vai passar de
30 para 35 anos. A Lei nº 14.438/2022, que
amplia o período, foi sancionada pela Presidência da República e começa a valer
já no início de setembro.
De acordo com o
secretário nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional
(MDR), Alfredo dos Santos, a adequação do prazo de pagamento do financiamento iguala
as condições do Programa Casa Verde Amarela às operações de mercado, que já
tinham o prazo de 35 anos.
"Isso
significa dizer que as pessoas terão condição de comprar o imóvel com uma
parcela mais adequada ao seu orçamento ou, ainda, adquirir um imóvel de valor
um pouco mais elevado, uma vez que a ampliação do prazo aumenta a capacidade de
compra das famílias", explica o secretário. "A decisão pelo prazo é
sempre do cliente, de acordo com sua capacidade de pagamento", informa.
A Lei nº 14.438
também autoriza que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento.
As medidas, que
foram sancionadas na quinta-feira (25), integram uma série de ajustes na
modalidade de aquisição financiada de moradias por meio do Programa Casa Verde
Amarela. No último mês de julho, as faixas de renda familiar foram atualizadas
e os subsídios – a depender da renda, localização e características do imóvel –
foram ampliados.
Com a aprovação do
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), o limite de
renda familiar para o Grupo 2 passou de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e, para o
Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Em março deste ano, o Grupo 1 já havia sido
reajustado de R$ 2 mil para 2,4 mil.
Além disso, um novo
aumento de subsídio atendeu os Grupos 1 e 2, ou seja, famílias com renda até R$
4,4 mil. Até setembro de 2021, uma família que vive no Distrito Federal, com
renda de até R$ 1,8 mil, contava com R$ 29 mil de subsídio para financiar a casa
própria. Com as mudanças, essa mesma família agora conta com subsídio de R$
47,5 mil.
Já outra família,
também do DF, com renda de até R$ 2,4 mil e que estava apta a receber R$ 11,8
mil de subsídio anteriormente, vai receber R$ 24,9 mil. Com isso, no caso, por
exemplo, de um imóvel com valor de R$ 159 mil, será possível financiar até R$
119 mil – antes era R$ 89,4 mil. Desse modo, será reduzido o valor de entrada
que a família deve pagar. Se antes esse montante era de R$ 57 mil, a entrada
passa a ser de R$ 15 mil, uma redução de 73% para acesso ao crédito
habitacional.
Fundo Garantidor para financiamentos
Ainda nesta semana,
a Medida Provisória nº 1.114/2022, que permite o uso do Fundo Garantidor da
Habitação Popular (FGHab) para os financiamentos do programa Casa Verde e
Amarela, deve ser votada no Congresso Nacional.
O Fundo tem por
finalidade garantir o financiamento habitacional em caso de desemprego e
redução temporária da capacidade de pagamento, além de casos de morte ou
invalidez permanente de mutuário.
Como comprar um imóvel pelo programa
Para poder
financiar um imóvel pelo Programa Casa Verde Amarela, é preciso que o
beneficiário não seja dono ou tenha financiamento de imóvel residencial, não
tenha recebido benefícios de natureza habitacional de recursos federais, não
esteja cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras
Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e não esteja
inadimplente com o Governo Federal.
As famílias
interessadas no financiamento imobiliário devem procurar as construtoras dos
imóveis que pretendem comprar, além da Caixa Econômica Federal, maior agente
financeiro que opera o programa. Neste link, é possível
fazer uma simulação para mais detalhes sobre as condições do financiamento.
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