Prefeito, secretário de Educação e professora são condenados por improbidade em SC

14/05/2020 - 17h04

Um prefeito, sua esposa – que também é professora na rede municipal – e o secretário de Educação de um município do Meio-Oeste do Estado foram condenados pelo juízo da comarca de Videira por improbidade administrativa.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2014, a mulher deixava de exercer a função de professora para atuar em atividades sociais como primeira-dama. Os três foram penalizados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

A decisão é da magistrada Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MP.  Segundo os autos, à professora concursada deveria cumprir a sua jornada de trabalho. Porém, todas as semanas, deixava a escola para realizar atividades de primeira dama, como visitar doentes e atender grupos de idosos. 

Antes disso, passava na unidade escolar para bater o ponto. Prefeito e secretário de Educação do Município sabiam e eram coniventes com a prática.

“Nada impedia que a ré realizasse serviços sociais em horário disponíveis, já que seu vínculo com a administração pública era de 20 horas semanais. O que não se admite é que fosse remunerada para cumprir seu ‘posto’ de primeira-dama que, como se sabe, não é cargo público e não tem direito a subsídio”, destaca a magistrada na decisão.

A condenação aos três compreende a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco vezes a remuneração à época e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de três anos. A decisão ainda cabe recurso.

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