Um prefeito, sua esposa – que também é professora na rede
municipal – e o secretário de Educação de um município do Meio-Oeste do Estado
foram condenados pelo juízo da comarca de Videira por improbidade
administrativa.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2014, a mulher deixava de exercer a função de professora para atuar em atividades sociais como primeira-dama. Os três foram penalizados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
A decisão é da magistrada Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MP. Segundo os autos, à professora concursada deveria cumprir a sua jornada de trabalho. Porém, todas as semanas, deixava a escola para realizar atividades de primeira dama, como visitar doentes e atender grupos de idosos.
Antes
disso, passava na unidade escolar para bater o ponto. Prefeito e secretário de
Educação do Município sabiam e eram coniventes com a prática.
“Nada
impedia que a ré realizasse serviços sociais em horário disponíveis, já que seu
vínculo com a administração pública era de 20 horas semanais. O que não se
admite é que fosse remunerada para cumprir seu ‘posto’ de primeira-dama que,
como se sabe, não é cargo público e não tem direito a subsídio”, destaca a
magistrada na decisão.
A
condenação aos três compreende a perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor equivalente
a cinco vezes a remuneração à época e proibição de contratar com o poder
público e receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de três anos. A
decisão ainda cabe recurso.
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