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Candidatos a vereador ou prefeito nas eleições municipais
deste ano precisam estar filiados a um partido político e com domicílio
eleitoral estabelecido até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses
antes do dia da votação em primeiro turno, marcada para 6 de outubro.
De acordo com o TSE, “a filiação a uma agremiação partidária
e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição
Federal para que a pessoa seja elegível”. Além disso, como condição para ser
eleito, o candidato deve ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos
direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se
candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para
vereador.
Jovens que querem tirar o título ou eleitor, bem como,
eleitores que precisam fazer a transferência de domicílio eleitoral, ou alterar
o local de votação têm até 8 de maio de 2024. A data limite para essas ações é
a 151 dias do pleito.
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07/02/2025 - 17h46
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07/02/2025 - 17h40
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