
No âmbito do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste momento ainda há plenas condições
materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem
precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do novo
coronavírus.
Além das medidas já
adotadas para adequar rotinas à nova realidade e seguir as diretrizes da
Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades médicas e sanitárias –
entre as quais a restrição da circulação de público no Tribunal, a suspensão de
eventos, o trabalho remoto, o incremento das votações pelo Plenário Virtual, a
suspensão de prazos processuais – por meio da Resolução 23.615/2020,
e a implantação da possibilidade de realização de sessões por videoconferência
a partir da próxima semana, o Tribunal segue orientando suas ações no sentido
do estrito cumprimento das etapas do calendário. Estas, em essência, estão
previstas pela legislação federal e pela Constituição da República. Assim
sendo, em viés jurídico qualquer iniciativa em sentido diverso extrapola os
limites de atuação da Justiça Eleitoral.
Os graves impactos
da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as
áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, conforme já
referi em nota divulgada na última segunda-feira (23), neste momento é
prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020. Essa avaliação é
compartilhada pelo vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que estará
na Presidência do TSE durante o próximo pleito.
Esclareço que, no
tocante ao cronograma de testes de equipamentos e sistemas eletrônicos, o TSE
está alerta quanto às inevitáveis alterações ante o atual quadro de excepcionalidade.
Já estão sendo estudados ajustes nos formatos de realização de tais testes. O
Plano Geral contempla 20 testes, alguns deles repetidos mais de uma vez, com
objetivos, complexidades e amplitudes diversos. Trata-se de um processo de
depuração das soluções tecnológicas para atingir o menor nível de erro
possível.
Até o momento, três
desses testes foram cancelados: o Simulado Nacional de Hardware, que envolve
todos os Tribunais Regionais Eleitorais e precisou ser suspenso na metade da
execução planejada em virtude das políticas de isolamento impostas; o Teste do
Sistema de Prestação de Contas; e o Teste de Desempenho da Totalização.
Importante mencionar que os testes são qualitativos e não impeditivos.
Por fim, lembro que
os questionamentos, submetidos ao TSE via Processo Judicial Eletrônico (PJE)
acerca de eventual modificação dos marcos temporais previstos no calendário
eleitoral, são objeto das Consultas nº 0600278-45.2020.6.00.000 e nº
0600282-83.2020.6.00.0000.
Estamos
acompanhando atentamente a evolução diária do cenário nacional, inclusive para
eventuais reavaliações, mantidas as atividades essenciais à realização das
Eleições 2020.
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