Projeto obriga Casan a instalar equipamento eliminador de ar na rede de água
Proposta de autoria de Paulo Drumm prevê desconto na fatura em caso de não instalação após 30 dias da solicitação do consumidor.

Projeto de autoria de Paulo Drumm obriga instalação de equipamento eliminador de ar. Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Projeto de autoria de Paulo Drumm obriga instalação de equipamento eliminador de ar. Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

15/10/2021 - 05h53

A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei 118/2021, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na rede de abastecimento de água no município de São Miguel do Oeste. O projeto obriga a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na rede de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

O texto prevê que as despesas com a aquisição e instalação serão de responsabilidade da concessionária (Casan). Também estabelece que os hidrômetros a serem instalados pela concessionária após a publicação da lei deverão possuir o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.

Conforme o projeto, após o protocolo de solicitação do consumidor junto à concessionária, esta terá o prazo de até 30 dias para instalar o equipamento eliminador de ar na rede de abastecimento de água. O descumprimento desse prazo obrigará a concessionária a dar o desconto de 30% no valor correspondente à fatura do mês seguinte, e incidirá mensalmente na fatura até a instalação do equipamento.

Por fim, o projeto prevê a divulgação da lei por meio de informação impressa na fatura mensal de água e em seus materiais publicitários. E estabelece que a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação. O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno e passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.

SEGUNDA VOTAÇÃO

Na sessão foram aprovados dois projetos de lei em segunda votação. O Projeto de Lei 124/2021, de autoria do Poder Executivo, altera artigos da Lei nº 5.841/2007, que trata do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate ao Álcool e outras Drogas (Comppad). Na segunda votação do projeto, foi aprovada uma emenda alterando a composição de um membro do Conselho. A emenda, de autoria de Paulo Drumm, prevê que em vez de representante de grupos familiares Al-anon ou Alcoólicos Anônimos, será “representante do Grupo Amor Exigente ou AA”.

Já o Projeto de Lei 133/2021, de autoria do Poder Executivo, autoriza o chefe do Poder Executivo a realizar acordo de cooperação, por meio de chamamento público, para cessão de uso de bem imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Oeste.

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  • Jornal Regional



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