
Projeto de autoria de Paulo Drumm obriga instalação de equipamento eliminador de ar. Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei
118/2021, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que dispõe sobre a instalação de
equipamento eliminador de ar na rede de abastecimento de água no município de
São Miguel do Oeste. O projeto obriga a empresa concessionária do serviço
público de abastecimento de água a instalar, por solicitação do consumidor,
equipamento eliminador de ar na rede de água que antecede o hidrômetro de seu
imóvel.
O texto prevê que
as despesas com a aquisição e instalação serão de responsabilidade da
concessionária (Casan). Também estabelece que os hidrômetros a serem instalados
pela concessionária após a publicação da lei deverão possuir o equipamento
eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
Conforme o projeto,
após o protocolo de solicitação do consumidor junto à concessionária, esta terá
o prazo de até 30 dias para instalar o equipamento eliminador de ar na rede de
abastecimento de água. O descumprimento desse prazo obrigará a concessionária a
dar o desconto de 30% no valor correspondente à fatura do mês seguinte, e
incidirá mensalmente na fatura até a instalação do equipamento.
Por fim, o projeto
prevê a divulgação da lei por meio de informação impressa na fatura mensal de
água e em seus materiais publicitários. E estabelece que a lei entrará em vigor
180 dias após sua publicação. O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro
turno e passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para
sanção.
SEGUNDA VOTAÇÃO
Na sessão foram
aprovados dois projetos de lei em segunda votação. O Projeto de Lei 124/2021,
de autoria do Poder Executivo, altera artigos da Lei nº 5.841/2007, que trata
do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate ao Álcool e outras
Drogas (Comppad). Na segunda votação do projeto, foi aprovada uma emenda
alterando a composição de um membro do Conselho. A emenda, de autoria de Paulo
Drumm, prevê que em vez de representante de grupos familiares Al-anon ou
Alcoólicos Anônimos, será “representante do Grupo Amor Exigente ou AA”.
Já o Projeto de Lei
133/2021, de autoria do Poder Executivo, autoriza o chefe do Poder Executivo a
realizar acordo de cooperação, por meio de chamamento público, para cessão de
uso de bem imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Oeste.
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