O Ministério da Educação (MEC) divulgou
nesta terça-feira (18) o resultado da segunda chamada do Programa Universidade
para Todos (Prouni) .
Para consultar, é preciso acessar o site do Prouni: http://siteprouni.mec.gov.br/
Os candidatos terão até 28 de fevereiro para entregar
os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos.
De acordo com o MEC, quem ainda não foi
pré-selecionados, nem na primeira e nem na segunda chamada, poderá manifestar
interesse na lista de espera entre os dias 6 e 9 de março (veja abaixo o calendário).
O Prouni oferece bolsas de estudo parciais e integrais
em cursos de graduação de instituições particulares no Brasil.
Para concorrer às bolsas, era necessário ter feito o
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 e tirado, no mínimo, 450 pontos na média
da prova. Quem zerou a redação está eliminado do processo.
A atual edição do Prouni vai selecionar estudantes
para 251.139 bolsas parciais e integrais para faculdades privadas com base nas
notas do Enem.
Cronograma
do Prouni 2020
Segunda chamada: 18 de fevereiro
de 2020
Entrega dos documentos para garantir a matrícula: 18 a 28 de
fevereiro de 2020
Adesão à lista de espera: 6 a 9 de março de 2020
Como funciona o Prouni?
O Prouni é um sistema que seleciona candidatos do Enem para
vagas em cursos de graduação de instituições privadas com bolsa de estudos
parcial ou integral, segundo a nota do exame.
Cada candidato pode selecionar até duas opções de
curso durante o período de inscrições pela internet.
Ao final da seleção, os candidatos aprovados devem
levar até as instituições os documentos para comprovar que atendem os
requisitos de bolsistas.
Quem
pode se inscrever no Prouni?
Para participar, o candidato precisa ter feito a edição 2019
do Enem e não pode ter um diploma do ensino superior. Também é preciso se
enquadrar em um dos seguintes critérios de renda:
Para concorrer às bolsas integrais: renda familiar
bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1558,5 - pelo salario
mínimo nacional)
Para concorrer às bolsas parciais: renda familiar
bruta mensal per capita de até 3 salários mínimos (R$ 3117 - pelo salario
mínimo nacional)
Além disso, é preciso se encaixar em pelo menos uma das seguintes
situações:
-ter cursado o ensino médio
completamente em escola pública
-ter cursado o ensino médio completamente em escola privada,
desde que na condição de bolsista integral
-ter cursado o ensino médio parcialmente em escola privada,
desde que na condição de bolsista integral
-ser portador de uma deficiência
-ser professor do quadro permanente de uma escola pública
(nesse caso, o critério de renda familiar não se aplica)
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