Por meio de uma Instrução Normativa, a Receita Federal
ampliou o rol de produtos que terão despacho de importação realizado
prioritariamente, para auxiliar no combate à pandemia de Covid-19.
Entre os produtos listados estão equipamentos hospitalares e
matérias-primas destinadas à fabricação de medicamentos, por exemplo. A medida
foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).
De acordo com os termos de outra Instrução Normativa, que foi publicada no
dia 17 de março deste ano, os produtos utilizados no enfretamento à pandemia
têm maior celeridade no trâmite aduaneiro. Dessa forma, é permitida a entrega
da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira.
Com a nova norma, o objetivo da Receita Federal é manter um trâmite rápido
no que diz respeito ao abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas
destinadas ao enfrentamento à pandemia. Com isso, o órgão busca evitar
burocracias que geram gargalos durante a entrega da carga.
A medida segue a mesma linha do plano de resposta à epidemia criado pelo
Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (Espin) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
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