O sistema de malhas
fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a
verificação de irregularidades quanto ao não recolhimento de imposto de renda
retido na fonte (IRRF), sendo orientados a promoverem a autorregularização, por
meio da retificação de suas declarações.
Os indícios de
inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações
eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores
constantes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP),
conforme o caso.
Nessa primeira
fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendências,
verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$
175.058.384,06.
Todavia, dos 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram-se em desconformidade após o prazo estipulado pela Receita Federal. Por não sanarem as irregularidades verificadas no batimento de declarações relativas aos fatos ocorridos no ano-calendário 2016, esse grupo de contribuintes foi autuado em montante que totaliza cerca de R$ 259 milhões:
Os contribuintes autuados podem obter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal, em www.gov.br/receitafederal.
Em caso de
discordância do lançamento, o contribuinte poderá apresentar Impugnação, no
prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.
A entrega da
Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada
obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro
Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet.
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