Divulgação
O réu que ateou
fogo à cunhada e provocou sua morte em março de 2021 no
município de Descanso, no Extremo Oeste do estado, teve a pena
aumentada para 21 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, que deverão ser
cumpridos em regime inicial fechado. A alteração na sanção
atende a um recurso de apelação interposto pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC).
No recurso, o Promotor de Justiça Moacir
José Dal Magro - que, após o desaforamento
do julgamento para Chapecó, atuou na sessão do Tribunal do Júri
em março deste ano - ressaltou que, devido à gravidade
do crime, o aumento da pena era adequado como forma de
prevenção e de reprovação do delito.
"A conduta do apelado, nestes autos,
merece maior reprovabilidade, porquanto a frieza demonstrada na execução
do crime distingue-se dos processos comumente julgados nesta unidade,
ou ainda, dos processos que tramitam na pequena Comarca de Descanso, do
qual fora desaforado. Assim, tem-se que crimes cometidos de tal modo devem ser
punidos com especial rigor, sendo o aumento da pena proporcional aos efeitos da
conduta, a fim de garantir o caráter retributivo da sanção penal",
asseverou.
No acórdão, o Desembargador da 5ª
Câmara Criminal do TJSC atendeu aos pedidos do MPSC quanto a
considerar de forma desfavorável a personalidade do réu devido a
seu comportamento desvirtuado - o condenado havia
espionado a vítima enquanto tomava banho, além de ter tentado
assediar a outra cunhada, que registrou um boletim de
ocorrência - e pelas consequências do delito.
"Posto isso, é certo que na
hipótese sob exame as consequências do ilícito extrapolam o resultado esperado
pela tipificação da conduta, dado que, como bem pontuado pelo ilustrado
Promotor de Justiça oficiante, a família da vítima foi privada de uma despedida
digna, com um funeral adequado, haja vista a completa carbonização do corpo da
jovem", afirma o acórdão.
Entenda o caso
Em uma sessão no dia 3 de março deste
ano, o Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou o réu
por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil,
emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa
da vítima). Na época, ele foi condenado a 16
anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial
fechado.
Conforme a denúncia, o réu e seus
familiares iriam se mudar provisoriamente para a residência onde
a vítima morava com o marido, que é irmão do condenado. Porém, pelo histórico
de importunações causadas pelo réu, a vítima não autorizou a mudança
dele.
Diante disso, na madrugada de 28 de
março de 2021, o réu, para se vingar, sabendo que a vítima
estava sozinha, invadiu a casa e imobilizou a mulher. Na
sequência, ele pôs fogo na vítima e na residência, fazendo uso de
combustível para acelerar a queima e não deixar vestígios. De acordo com
o laudo pericial, a vítima estava viva no momento em que
as chamas consumiram o seu corpo.
Após o crime, o réu
fugiu e, com o objetivo de mascarar sua participação no
homicídio, retornou ao local com os demais moradores das
proximidades, quando o corpo e a casa já haviam sido consumidos pelas
chamas.
Os nomes do condenado e da vítima não foram
divulgados porque o processo segue em segredo de justiça.
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