
Enquanto a comissão
mista da reforma tributária continua na missão de estabelecer um único texto
que atualize o sistema de arrecadação de impostos no Brasil, os secretários
estaduais de Fazenda defendem uma proposta que defina o financiamento do Fundo
de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação das Exportações por meio
de tributos recolhidos pela União.
Nesse sentido, as
negociações mantidas com o governo federal são para que esse financiamento não
seja feito com base nos royalties de petróleo, como propôs a equipe econômica
liderada pelo ministro Paulo Guedes. O tema voltou a ser debatido na 20ª
Reunião Extraordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças,
Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
O presidente da
entidade, Rafael Fonteles, explica que, pela proposta, os estados computaram o
valor de R$ 97 bilhões escalonado em dez anos para os fundos, totalizando R$
485 bilhões no período. Segundo ele, esse é o principal ponto de discussão
entre a União e os estados para a criação de tributo nos moldes de um Imposto
Sobre Valor Agregado (IVA) nacional.
“É uma proposta que
deve chegar a R$ 97 bilhões após dez anos, de forma escalonada. Então, se você
somar, não haveria nenhum valor para 2021, nem 2022, nem 2023; a partir de
2024, escalonado, linearmente, até chegar a R$ 97 bilhões em 2032. O ano de
2032 é importante porque é quando, pela Lei Complementar 160, se prevê a
extinção dos benefícios fiscais. Então, esse escalonamento coincide com o ano
de 2032”, pontua Fonteles.
Um dos argumentos
utilizados pelos secretários é de que o Fundo de Desenvolvimento Regional vai
garantir a implementação de programas de estímulo ao desenvolvimento regional e
compensar um eventual fim das atuais políticas de desenvolvimento industrial e
comercial com base em incentivos fiscais do ICMS.
Os secretários da
Fazenda dos estados tinham enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), em novembro de 2019, a proposta de reforma tributária
idealizada pelos entes federativos. A matéria tem a mesma base da PEC 45/2019, com a unificação de cinco impostos –
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, que seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS).
As principais
diferenças, no entanto, são em relação a quem irá gerir os recursos e também ao
tempo de transição para a adaptação dos estados e municípios depois que as
mudanças da reforma passarem a vigorar no País.
Proposta do governo
Além dos
secretários estaduais de Fazenda, o governo federal também enviou uma proposta
de reforma tributária ao Congresso Nacional. As sugestões estão contidas
no PL 3887/20, que atualmente está aguardando
despacho do presidente da Câmara dos Deputados. A ideia central da matéria é
unificar o PIS com a Cofins e criar a Contribuição Social sobre Movimentação de
Bens e Serviços (CBS).
Entre os principais
pontos do PL estariam o cálculo da CBS “por fora” e ainda a exclusão dos
valores da própria CBS e do ICMS de sua base de cálculo. Além disso, a alíquota
geral da CBS é de 12%.
Rafael Fonteles,
assim como parte dos parlamentares, entende que a proposta do governo não é
abrangente o suficiente ao ponto de resolver os problemas encontrados
atualmente no sistema tributário brasileiro. Nesse sentido, os congressistas
avaliam que a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, já sob análise do colegiado, são
mais interessantes por terem uma maior amplitude.
O relator da
reforma tributária na comissão mista, deputado federal Aguinaldo
Ribeiro (PP-PB), também tem defendido a conclusão de um texto que
abranja uma quantidade maior de tributos, levando em conta que as alterações
não podem sobrecarregar ainda mais o bolso do contribuinte.
“Não dá para tratar
da tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do
ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema tributário. O segundo
ponto que eu queria também destacar é não aumentar a carga tributária como
princípio de uma reforma tributária. Então, nesse sentido, eu quero dizer que
essa também tem sido a nossa convicção”, ressaltou.Pela PEC 45, o intuito é
acabar com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos
estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Já a PEC 110/2019,
pretende extinguir 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide
Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o
ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A arrecadação e a
partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e
Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta,
incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.
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