Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
A Constituição
Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 37, a remuneração dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) como o teto do funcionalismo público. Isso
significa que, no âmbito da Administração Pública, ninguém poderá receber
salário superior ao dos magistrados. Por isso, o aumento remuneratório dos
membros da Suprema Corte impacta de forma direta nos vencimentos de todo o
funcionalismo público federal.
“A remuneração e o
subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração
direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos detentores de mandato
eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz a
Constituição.
Na última semana, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste, aprovado em dezembro
no Congresso Nacional, dos subsídios de ministros do STF,
Procuradoria-Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União
(DPU). Os servidores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário também
terão reajuste.
No caso dos membros
do Supremo, o reajuste gira em torno de 18% . O valor passa de R$ 39.293,32
para R$ 46.366,19. O aumento será feito de maneira escalonada: em 1º de abril
de 2023, o valor será de R$ 41.650,92; a partir do dia 1º de fevereiro de 2024,
R$ 44.008,52; no mesmo dia de 2025, o subsídio passa ao valor de R$ 46.366,19.
As regras e os números valem também para o Procurador-Geral da República
(PGR).
O defensor
público-geral federal também terá aumento escalonado: R$ 35.423,58, a partir de
1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e
R$ 37.628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025. O especialista em orçamento
público, César Lima, afirma que o reajuste é razoável, em comparação com os
índices inflacionários desde o último aumento.
“O aumento, tanto
para servidores quanto para membros, foi em média de 18%. Levando-se em conta
que desde 2017 não temos aumento para essas classes de servidores e, se
levarmos em conta que a inflação acumulada é de cerca de 45%, pode se
considerar que seja razoável. Até porque, esse aumento vai ser dado de maneira
escalonada, na média de 6% ao ano”, afirma.
Entretanto, apesar
da razoabilidade citada pelo especialista, os números contrastam com a
realidade da maioria dos brasileiros. De acordo com dados do terceiro trimestre
de 2022 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), cerca de 22% dos
domicílios brasileiros não tinham renda de trabalho, por exemplo. Além disso, o
valor a ser recebido, pelos ministros e PGR em 2025, é 35,6 vezes maior que o salário
mínimo vigente, de R$ 1.302. César Lima explica que o aumento salarial
nos serviço público obedece a alguns trâmites.
“No caso dos
membros dos Poderes, cabe, exclusivamente, ao Congresso Nacional definir
subsídios do Presidente e do vice-presidente da República, dos deputados e dos
senadores. E cabe ao Congresso, com a sanção presidencial, decidir sobre os
subsídios dos ministros do Supremo, dos membros do MPU e da DPU. Todos esses
Poderes têm a sua autonomia financeira, ou seja, eles têm que propor um aumento
que caiba dentro das suas despesas. Até porque o teto de gastos ainda está
valendo”, pontua.
O aumento nos
subsídios de ministros do STF deve ter um impacto orçamentário de R$ 910
mil em 2023 e de R$ 255,38 milhões em relação aos demais membros do Poder
Judiciário da União, segundo estimativas da Corte.
Impacto
orçamentário em outros órgãos em 2023
Câmara dos
Deputados: R$ 275,7 milhões;
Defensoria Pública
da União: R$ 34,1 milhões;
Ministério Público
da União, Escola Superior do Ministério Público da União e Conselho Nacional do
Ministério Público: R$ 213 milhões.
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