O calendário das
eleições municipais deste ano foi adiado, em razão da pandemia de covid-19. Com
as mudanças, as convenções partidárias para a definição de coligações e a
escolha dos candidatos serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro e
poderão ser virtuais. Já o início da propaganda eleitoral, inclusive na
internet, será em 27 de setembro. O primeiro e o segundo turno das eleições vão
ocorrer, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.
Nas localidades que
não apresentarem condições sanitárias de realizar as eleições nessas datas, o
Congresso poderá adiar novamente o pleito, a pedido do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), até o limite de 27 de dezembro. A medida busca impedir a
prorrogação dos atuais mandatos de prefeitos e vereadores, o que seria inconstitucional.
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, as alterações vão
assegurar um processo eleitoral seguro e legítimo. "Também garante que o
Ministério Público Eleitoral possa ajustar todo o trabalho de fiscalização do
processo eleitoral nos milhares de municípios do país”, afirma.
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Principais mudanças
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