Santa Catarina passa a contar com o Programa de Atenção às
Vítimas de Estupro, instituído pela Lei 17.995, sancionada pelo governador
Carlos Moisés e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 3. A
medida visa dar apoio às vítimas e identificar provas periciais que
caracterizam o estupro praticado, subsidiando o processo criminal com laudo
técnico.
O programa será implantado nas unidades de polícia do Estado, inclusive
nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de
Santa Catarina e o IML, em ação conjunta com os Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS), os Centros de Assistência Especializados de
Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do
Estado de Santa Catarina.
O trabalho será realizado por profissionais peritos capacitados
tecnicamente do quadro do funcionalismo público e deverá fortalecer o combate à
impunidade dos criminosos. Para dar início aos procedimentos periciais, o
servidor terá que colher o testemunho da vítima e as informações na unidade de
saúde que realizou o primeiro atendimento.
Em todas as etapas, deverão ser observados os princípios de respeito da
dignidade da pessoa, sigilo, privacidade e que não haja discriminação alguma
por parte do profissional. No caso de violência contra menores, deverão ser
observadas diretrizes elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dois
parágrafos do texto foram vetados por “inconstitucionalidade material por
ofensa ao direito das crianças e dos adolescentes ao acesso à justiça”, podendo
provocar o retardamento ou prejuízo da diligência e comprometendo o direito de
acesso urgente ao atendimento.
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