O relator da PEC, Esperidião Amin, e Rodrigo Pacheco na votação da proposta | Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado aprovou
nesta quarta-feira (22) a PEC 8/2021, que limita
decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros
tribunais superiores. O texto recebeu o apoio de 52 senadores (3 a mais que o
necessário para aprovação de PEC), enquanto 18 senadores foram contrários. O
placar se repetiu nos dois turnos de votação.
Durante o debate no
Plenário, parte dos senadores rechaçou a ideia de que a medida seria uma
retaliação à Suprema Corte, enquanto outros apontaram que ela seria uma invasão
indevida nas atribuições daquele Poder. A proposta de emenda
constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo
senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão
monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela
proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que
é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores
(tribunais de segunda instância). Senadores decidiram retirar da proposta
trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.
Oriovisto agradeceu
a todos os senadores pelo debate democrático em torno da proposta e, em
especial, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por garantir ampla
discussão à matéria. Ele também elogiou o trabalho do relator, Esperidião Amin
(PP-SC), por aperfeiçoar o texto.
— Eu luto por essa
PEC há cinco anos. O equilíbrio dos Poderes voltará a este país. Eu espero que
a Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado, e
hoje nós fizemos isso — disse Oriovisto.
Antes da votação,
Rodrigo Pacheco disse que a medida não é uma retaliação, mas um aprimoramento
ao processo legislativo:
— Não é resposta,
não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio
entre os Poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional,
quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter
declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por
apenas 1 — disse.
Ao ler seu parecer,
Esperidião Amin foi na mesma linha:
— O que nós
desejamos com esta proposta, tanto em 2019 quanto hoje, é que uma lei aprovada
pelas duas Casas do Congresso e sancionada pelo Presidente da República, ou
seja, passando por este filtro do Legislativo e do Executivo, seja sim
examinada, como é previsto na Constituição pela Suprema Corte e, eventualmente,
pelos Tribunais respectivos, e consertada caso haja nela algum defeito jurídico
de peso, uma inconstitucionalidade, por exemplo.
Flávio Bolsonaro
(PL-RJ) foi outro a afastar a ideia de confronto. Ele reforçou que a mudança
tem como objetivo aperfeiçoar o Judiciário e garantir assim a análise mais
célere dos processos:
— A população
brasileira espera de nós, senadores, buscando o mínimo de estabilidade
jurídica, de estabilidade política, de estabilidade das leis que são aprovadas
aqui no Congresso Nacional, e obviamente não tem nenhum sentido virem a ser
sustadas, suspensas por um único ministro do Supremo, por mais que ele possa
ter razão, mas após uma análise de um colegiado.
Líder do governo no
Senado, Jaques Wagner (PT-BA) informou que não havia uma posição firmada pelo
governo, mas anunciou seu voto favorável à proposta. Já o líder do PT, Fabiano
Contarato (ES), orientou voto contrário e afirmou que a medida restringe a atuação
do STF:
— Imaginem que nós
temos uma pandemia, que todos os órgãos de controle sanitário determinem lockdown,
e temos um presidente — hipoteticamente — que seja negacionista e baixe um ato
determinando a abertura do comércio. Com essa PEC, não é mais possível um
ministro decidir e determinar que aquele ato do presidente da República é
inconstitucional para preservar o principal bem jurídico que é a vida humana —
disse Contarato.
O senador Humberto
Costa (PT-PE) considera que o momento da proposta é inoportuno. Ele ressaltou o
papel exercido pelo STF na garantia da democracia e lembrou de ataques sofridos
pela instituição e por ministros em tempos recentes. Ainda segundo Humberto, a
PEC é inócua porque o Supremo já definiu prazos para pedidos de vista e análise
colegiada de decisões individuais por meio de uma mudança no regimento interno
da instituição.
— Não que o debate
seja proibido ou desnecessário, ele só é totalmente inoportuno. E, nesse
contexto pelo qual passa o Brasil, isso não é pouca coisa. Essa é uma maneira
de manter vivo um tensionamento entre os Poderes constitucionais, que já nos
trouxe enormes prejuízos políticos e institucionais e insuflou até mesmo os que
viram nessa seara uma oportunidade de fragilizar a democracia e derrubar o
Estado de direito — afirmou.
Para o senador
Marcelo Castro (MDB-PI), a PEC também é desnecessária.
— Estamos quebrando
a harmonia? Não chegaria a tanto, mas diante da postura que o Supremo já
assumiu, não haveria necessidade de votar o que estamos votando hoje. Estamos
chovendo no molhado. Eu concordava com essa PEC em 2021, mas acho que em 2023
ela perdeu o objeto — afirmou.
Pedidos de vista
Após o senador Otto
Alencar (PSD-BA) informar que apresentaria um destaque para votação em separado
dos limites ao pedido de vista nos tribunais (tempo para um magistrado estudar
um determinado processo), o relator, Esperidião Amin, informou que acataria já
no relatório essa sugestão. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir
vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos
pedidos por tempo indeterminado.
Emendas
Por meio de emenda,
o relator retirou do texto referência a eficácia de lei ou ato normativo com
efeitos "erga omnes", ou seja, que atinjam todas as pessoas, assim
como qualquer ato do presidente da República. Se mantivesse a proibição de
decisões monocráticas nesses casos, a suspensão de políticas públicas ou outros
atos do presidente só poderiam ser tomadas pelo plenário dos tribunais, que no
caso do STF é formado por 11 ministros.
— Estamos retirando
a expressão "atos normativos" para que apenas haja referência à
restrição de decisões monocráticas sobre normas legais e não atos normativos.
Atos normativos , que via de regra são do Executivo, podem tramitar sem essa
regulação que a nossa emenda à Constituição aplica — disse Amin.
Durante a análise
no Plenário, o relator acatou emenda de Rodrigo Pacheco para garantir que os
julgamentos sobre inconstitucionalidade de leis contem com a participação das
Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados. O texto diz que “as Casas do
Congresso Nacional devem ser citadas para se manifestarem sobre o tema, por
intermédio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo de
haver também a manifestação da Advocacia-Geral da União”.
O que diz a PEC
Recesso do
Judiciário: No caso de
pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de
eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de
grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar
esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda
da eficácia da decisão.
Criação de
despesas: Processos no
Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de
proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar
despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas
regras.
Decisões
cautelares: A PEC
estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões
tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade
de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.
Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais
processos.
Histórico
A PEC 8/2021
resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também de
Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do
Senado em setembro de 2019.
Na justificação da
nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre
2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média,
80 decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas
decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de
decisões cautelares monocráticas, na visão do autor da PEC, acaba antecipando
decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.
A proposta foi
aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro com
parecer favorável de Esperidião Amin. A votação durou menos de um minuto na
ocasião.
>> PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook