A sessão que votaria o relatório sobre 2º pedido de
impeachment, do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL) foi
suspensa. O relatório da desembargadora Rosane Wolff sobre a denúncia estava
marcada para a próxima segunda-feira (14).
desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal
Especial de Julgamento referente ao segundo pedido de impeachment contra o
governador Carlos Moisés da Silva (PSL), suspendeu a realização da sessão que
votaria o relatório da desembargadora Rosane Wolff sobre a denúncia, marcada
para a próxima segunda-feira (14). A decisão do desembargador Ricardo Roesler,
presidente do Tribunal Especial de Julgamento foi publicada no Diário Oficial
da Assembleia desta quarta-feira (9).
Conforme informações da Agência Legislativa de Santa Catarina
(Alesc), ainda não há uma nova data para a sessão do tribunal, instalado em
outubro para julgar Moisés pela suposta prática de crime de responsabilidade na
aquisição dos 200 respiradores junto à Veigamed, pagos antecipadamente e não
entregues; na tentativa da contratação do hospital de campanha de Itajaí; entre
outras supostas irregularidades.
Roesler acatou pedido do deputado Valdir Cobalchini (MDB),
membro do tribunal, que requereu na terça-feira (8) o adiamento. O parlamentar
argumentou que a mudança da data da sessão é necessária para que os julgadores
do tribunal tenham conhecimento sobre o parecer elaborado pela Polícia Federal
na investigação sobre a compra dos 200 respiradores, dentro de inquérito em
tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mês passado, o tribunal
requisitou cópia do relatório da PF, mas o documento ainda não foi encaminhado.
Além disso, conforme o presidente do tribunal, a defesa do
governador requereu na última segunda-feira (7) que se dê ciência aos
julgadores sobre ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitido no
último dia 4, o qual apontaria “que não foi
identificada a existência de prática de ato ilegal” por
parte de Moisés. O desembargador determinou que cópias desse ofício sejam
distribuídas aos membros do tribunal.
No edital em que suspendeu a sessão do tribunal, Roesler
escreveu que “a celeridade do processo não
pode comprometer o contraditório, sobretudo quando o anseio por documentos e
evidências se revela em tantas quadras”. O desembargador também
considerou que não haveria tempo hábil para dar conhecimento a todos os
julgadores do ofício do TCE, caso a sessão fosse mantida para a próxima
segunda-feira.
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