
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou nesta quinta-feira (27), em primeiro turno, o Projeto de Lei
Complementar 12/2021, de autoria do Poder Executivo, que insere artigo na Lei
4.200/1997 (Código Tributário do Município). O novo artigo prevê que as
citações, intimações e demais notificações poderão ser feitas por meio
eletrônico, como e-mail, protocolo oficial do município ou aplicativos de
comunicação. O texto também prevê que nesse caso, os prazos iniciar-se-ão a
partir do conhecimento pelo contribuinte da citação, intimação ou notificação.
O projeto foi aprovado por maioria, com abstenção de Cris Zanatta e Gilmar
Baldissera.
Emenda da Comissão
de Justiça e Redação, aprovada por unanimidade, altera parte da nova redação,
prevendo que o prazo será contado a partir da contrafé exarada pelo
contribuinte. Também altera o período a partir do qual a lei entrará em
vigência, estabelecendo o prazo de 90 dias, “período em que a municipalidade
deverá efetuar campanhas de divulgação e orientação sobre a nova modalidade de
citação, intimação e notificação”.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
-
19/03/2025 - 14h58
-
19/03/2025 - 14h53
-
18/03/2025 - 01h30
-
18/03/2025 - 01h09
-
18/03/2025 - 01h09
-
18/03/2025 - 01h05
-
18/03/2025 - 00h59
-
03/11/2020 - 19h42
-
11/05/2020 - 10h19
-
15/12/2021 - 09h59
-
30/05/2019 - 14h42
-
10/01/2022 - 11h36
-
04/05/2021 - 12h59
-
21/01/2022 - 09h23
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook