
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou, em sessão por videoconferência
realizada nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 13/2021, de
autoria do Poder Executivo, que altera para o IPCA – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo o fator de correção da Unidade Padrão Municipal (UPM), da
Unidade Fiscal Municipal (UFM), das taxas municipais e o índice oficial de
revisão geral anual dos servidores públicos. A proposta foi aprovada em
primeiro turno.
O projeto altera
trechos da Lei 4.200/1997 (Código Tributário do Município), que previam
inicialmente a correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado). Com
isso, a revisão anual será pelo IPCA. Também altera trechos da Lei Complementar
33/2013, que regulariza as taxas municipais pelo exercício de polícia, pelos
serviços públicos e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública (Cosip), alterando a correção anual para o IPCA. Da mesma forma, o
projeto altera trecho da Lei Complementar 15/2014, que instituiu a Unidade
Fiscal Municipal, determinando a correção pelo IPCA.
Outras mudanças
propostas na lei alteram trechos das leis complementares 25 e 26/2013, que
tratam do quadro de pessoal e Plano de Carreira dos servidores públicos
municipais de São Miguel do Oeste e do magistério público municipal. As
alterações mudam artigos que previam a reposição anual com base no INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), alterando-a para o IPCA dos últimos 12
meses.
“A fim de
equilibrar e definir um critério igualitário, está-se definindo com este
Projeto de Lei Complementar que o fator de correção dos valores da UPM, UFM,
taxas e revisão geral anual dos servidores públicos municipais passe a ser o
IPCA”, explica o prefeito Wilson Trevisan, na justificativa do projeto. O projeto
foi aprovado por maioria, com abstenção de Maria Tereza Capra e Nini
Scharnoski.
REFIS
Os vereadores
também aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei 68/2021, de autoria do
Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis e dá
outras providências. O programa é destinado a promover a regularização de
créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas,
relativos a tributos municipais, inscritos em dívida ativa ou não, com
exigibilidade suspensa ou não, e com vencimento até 31 de dezembro de 2020.
Conforme o texto, o Refis tem por objetivo a redução da multa e dos juros
incidentes sobre os débitos fiscais, consolidados nos termos da legislação,
desde que quitados nos prazos previstos na Lei.
O texto prevê as
condições para aderir ao Refis, com a assinatura de um Termo de Opção ao Refis.
Também prevê o pagamento do débito em cota única ou em até seis parcelas. Uma
emenda dos vereadores Paulo Drumm, Elói Bortolotti, Marli da Rosa, Ravier
Centenaro, Vagner Passos, Vanirto Conrad e Vilmar Bonora, aprovada em primeiro
turno, amplia para até 12 parcelas, podendo aderir ao programa no prazo de 90
dias, 180 dias, 270 dias ou 360 dias, todos contados a partir da data de
publicação da lei.
Conforme o período
de adesão ao programa, haverá desconto na multa e juros, que chega a 100% de
desconto se aderir em até 90 dias, e 40% de desconto se aderir em até 360 dias.
Por fim, o projeto trata de situação de exclusão do programa e de demais
disposições gerais, e estabelece que a vigência do programa será de 360 dias,
contados a partir da data de entrada em vigor da lei.
Uma emenda da
Comissão de Justiça e Redação, composta por Paulo Drumm, Maria Tereza Capra e
Elói Bortolotti, acrescentou dois parágrafos ao projeto. A nova redação prevê
que o programa abrange os débitos parcelados nos termos da Lei Municipal nº
6.961/2014, estabelecendo que tratando-se de débitos já parcelados, apenas o
saldo das parcelas pendentes de quitação será passível de adesão ao Refis.
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