
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em primeiro turno, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 162/2021, de autoria do Poder Executivo, que aprova o projeto da subdivisão da área de terras na modalidade de loteamento, situada no perímetro urbano de São Miguel do Oeste, com área de 51.151,76 metros quadrados, localizado no Bairro Jardim Peperi.
O loteamento, que se chamará “Loteamento
Jardim Peperi III”, terá 67 lotes, além de quatro ruas projetadas e o
prolongamento das ruas Adolfo Konder e Bombeiro Comunitário Elio Moss. A
subdivisão de área de terras também terá área institucional, área verde de
interesse ecológico, área verde de lazer, área de compensação ambiental, área
verde de interesse ecológico/reposição florestal e área de preservação
permanente.
O projeto foi aprovado por unanimidade e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.
Conforme a proposta, esse será um loteamento
popular, efetuado em parceria com a Caixa Econômica Federal, através do
Programa Casa Verde e Amarela, em que compete ao Município o fornecimento de
imóvel para a execução do programa.
O texto também prevê que fica a cargo da empresa contratada pela Caixa Econômica Federal a execução da abertura de ruas, terraplenagem e pavimentação asfáltica ou com pedras irregulares, demarcação de lotes, logradouros, execução de obras de escoamento de águas pluviais, instalação de rede de energia elétrica e iluminação publicação, água potável, com ligação de ramais de espera de água em todos os lotes e recomposição de área verde.
Conforme o projeto, essas obras
devem ser feitas no prazo máximo de quatro anos, obedecendo às normas
estabelecidas pela Prefeitura, Casan, Celesc e IMA, bem como o cronograma de
obras constante do projeto de Loteamento. O projeto original previa que essa
obrigação seria da empresa contratada pela Caixa ou do Município, porém emenda
da Comissão de Obras e Serviços Públicos – composta por Nélvio Paludo, Vilmar
Bonora e Moacir Fiorini – deixou a tarefa de construir a infraestrutura apenas
à empresa contratada pela Caixa Econômica Federal (excluindo o Município).
REGULARIZAÇÃO DE
CONSTRUÇÕES
Na sessão também
foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar 27/2021, de
autoria de Paulo Drumm (PSD), Nélvio Paludo (PSD) e Vilmar Bonora (PSD), que
altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar 20/2014, que dispõe sobre a
regularização de construções clandestinas e/ou irregulares.
O texto autoriza o
Município de São Miguel do Oeste a regularizar as edificações clandestinas e/ou
irregulares iniciadas e/ou executadas anteriormente à data de publicação da Lei
Complementar 20/2014 (29 de dezembro de 2014), edificadas em desconformidade
com os limites urbanísticos estabelecidos nas leis complementares municipais
2/2011 (Plano Diretor) e 4/2011 (Código de Obras e Edificações), desde que
apresentem condições mínimas de segurança, estabilidade, salubridade e
habitabilidade. Na redação original da lei, o prazo limite era a data de
publicação da Lei Complementar 4/2011 (22 de dezembro de 2011).
INCENTIVO ECONÔMICO
Os vereadores
também aprovaram em primeiro turno o Projeto de Lei 160/2021, de autoria do
Poder Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo
econômico para Agrosuínos Serafini. O incentivo consiste em 200 horas-máquina,
destinados ao nivelamento do pátio da empresa, com o fim de expandir o espaço
de estacionamento para os caminhões, bem como para o acabamento de
terraplanagem para prosseguir com as obras.
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