SMO: Câmara autoriza venda de lotes industriais da Linha Emboaba
Projeto aprovado pela Câmara prevê alienação por pelo menos 50% do valor das avaliações.

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

15/09/2021 - 15h57

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram por maioria, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 97/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a alienação de bens imóveis localizados no Distrito Industrial Rido Carlito Voltz, na Linha Emboaba, no município de São Miguel do Oeste, a título de incentivo econômico. O projeto autoriza a alienação (venda) de nove lotes industriais, que se dará por meio de licitação, modalidade concorrência pública, cujo valor mínimo será o equivalente a 50% do valor das avaliações.

O projeto prevê que a alienação dos imóveis se dará à vista ou em parcelas; no caso de parcelas, deverá ser paga uma entrada de 20% do valor atribuído ao imóvel, autorizado o parcelamento do saldo devedor, atualizado mensalmente pelo INPC. O prazo máximo para amortização das parcelas será de oito anos.

A proposta prevê que os recursos provindos da alienação dos bens serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico para fomento e incentivo de novos parques, condomínios e distritos industriais. Também prevê que fica vedada a alienação do imóvel adquirido do município, em todo ou em parte, antes de decorridos dez anos do início das atividades e antes de cumpridas as obrigações firmadas.

EMENDA RETIRADA

Emenda dos vereadores Paulo Drumm, Elói Bortolotti, Maria Tereza Capra, Nélvio Paludo, Ravier Centenaro, Vagner Passos, Vanirto Conrad e Vilmar Bonora prevê alterações em trechos do projeto. Uma das alterações é sobre as formas de pagamento parceladas. A emenda estabelece que a entrada deverá ser de 10% do valor ofertado no processo licitatório, e que o saldo devedor deverá ser atualizado pelo IPCA (em vez do INPC). Também prevê a carência de três anos para a amortização das parcelas, que deverão ser quitadas em até oito anos.

A emenda também alterou o artigo 6º, vedando a alienação do imóvel adquirido do Município antes de decorridos 20 anos do início das atividades. Também estabelece que em caso de alienação após esse prazo, a prioridade na aquisição será do município, nas mesmas condições de compra/aquisição.

Após discussão e questionamentos sobre pontos do texto, o líder do governo e um dos autores da proposta, vereador Paulo Drumm, pediu a retirada da emenda, sugerindo votar o projeto e reapresentar nova redação na segunda votação. O pedido de retirada da emenda foi aprovado por unanimidade. Já o projeto foi aprovado por maioria, com votos favoráveis de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora, e abstenção de Silviano Machado, Carlos Agostini, Cris Zanatta, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra e Valnir Scharnoski.

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  • Jornal Regional



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