
Proposta de Cris Zanatta teve pareceres contrários e nem chegou a ser votada em plenário | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
O Projeto de Lei
Complementar 26/2021, de autoria de Cris Zanatta (PSDB) e que altera trechos do
Plano Diretor Municipal (Lei Complementar 2/2011), esteve em discussão na pauta
da sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta quinta-feira (18). Porém,
como teve três pareceres de comissões contrários à proposta, nem chegou a ser
debatido. Apenas os pareceres foram votados.
A Comissão de Obras
e Serviços Públicos, composta por Nélvio Paludo, Vilmar Bonora e Moacir
Fiorini, emitiu voto contrário ao projeto (com abstenção de Moacir Fiorini),
justificando que o projeto fere os artigos 15 e 16 da Lei Complementar 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), apontando ainda que há vício de iniciativa,
por criar uma obrigação ao Município. Da mesma forma, os vereadores Ravier
Centenaro e Vagner Passos, membros da Comissão de Finanças e Orçamento,
manifestaram voto contrário, afirmando que o projeto está em desacordo com a
Lei de Responsabilidade Fiscal. Também emitiram parecer contrário os membros da
Comissão de Justiça e Redação Paulo Drumm e Elói Bortolotti. Eles justificam
que o projeto está em desacordo com os artigos 15, 16 e 17 da LRF.
Os pareceres, contrários
ao projeto, foram aprovados por maioria, com votos favoráveis de Alfredo Spier,
Carlos Agostini, Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro,
Vagner Passos e Vilmar Bonora. Votaram contra os pareceres os vereadores Cris
Zanatta, Maria Tereza Capra e Nini Scharnoski, e se absteve o vereador Moacir
Fiorini. Com a aprovação dos pareceres, o projeto não chegou a ser debatido e
fica arquivado na Câmara de Vereadores.
SOBRE A PROPOSTA
O Projeto de Lei
Complementar 26/2021 prevê a criação do Plano de Rotas Acessíveis (acréscimo de
inciso ao artigo 2º do Plano Diretor); altera inciso do artigo 19, prevendo o
Programa de Mobilidade e Acessibilidade dentro da Política de Estruturação
Espacial; e altera o artigo 23, estabelecendo que o “Programa de Mobilidade e
de Acessibilidade, provido do Plano de Rotas Acessíveis, que disponha sobre os
passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, buscará
desenvolver um conjunto de políticas de transporte e circulação para proporcionar
o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, englobando a acessibilidade aos
que possuem qualquer necessidade especial, através da priorização das pessoas
com implantação e melhoramento dos equipamentos de circulação inclusivas e
ambientalmente sustentáveis”.
O texto também
detalha o Programa de Mobilidade e Acessibilidade, estabelecendo que será
implantado através de: I - Implantação do Plano Municipal de Mobilidade e
Acessibilidade Urbanas, com a criação e elaboração do Plano de Rotas
Acessíveis, observadas as normas legais e da ABNT, que garanta as condições de
mobilidade e acessibilidade em vias públicas, a serem implantadas ou reformadas
pelo poder público, atendendo mormente aos detentores de necessidades especiais
ou com mobilidade reduzida, a todas as rotas e vias existentes, conforme
regulamento nacional em diplomas legais; II - Integração das vias de circulação
coletoras; III - Viabilizar ao pedestre a mobilidade segura; IV - Incrementar o
uso de transporte não motorizado; V - Proporcionar mobilidade às pessoas com
deficiência e restrições de mobilidade; VI - Implantação de um sistema de
ciclovias integrado às vias arteriais e coletoras, assim como ao sistema de
áreas verdes, praças e parques, quando forem implantados; e VII - Implantação do
anel viário. Por fim, o texto prevê que o Poder Executivo baixará ato que
tratará da padronização dos passeios.
Na justificativa, a
vereadora Cris Zanatta, autora do projeto, cita legislações federais que
embasam a alteração proposta, em especial as da área da acessibilidade e
inclusão; justifica que a legislação municipal precisa ser atualizada; e
destaca que o Estatuto das Cidades prevê a obrigatoriedade de elaboração do
Plano de Rotas Acessíveis. A vereadora ainda aponta, na justificativa, que não
há ilegalidade no projeto e nem vício de iniciativa; e defende que sejam
realizadas as alterações propostas na legislação.
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