O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o
deferimento de uma medida liminar para determinar o bloqueio de bens de uma
ex-Diretora de Recursos Humanos do Município de São Miguel do Oeste. A liminar
bloqueou R$ 461 mil e foi requerida pelo MPSC em ação civil pública, a fim de
garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa de até três vezes o
valor do dano, sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa em caso de
condenação.
Na ação, a Promotora de
Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes relata que a servidora, concursada
para o cargo de assistente de Administração desde 2 de abril de 2012, ocupou
cargos de confiança a partir de 2013, quando foi nomeada Diretora de Recursos
Humanos. Em abril de 2014, foi designada para o cargo de Secretária de
Administração, o qual ocupou até 31 de maio do ano seguinte, antes de retornar
para a Diretoria de Recursos Humanos.
Segundo a apuração da 4ª
Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, foi nesse retorno ao
cargo de Diretora que a servidora pública teria promovido as alterações no
sistema, lançando pagamentos indevidos de anuênio - um benefício de 2% sobre os
vencimentos por ano de serviço público municipal - e valores reduzidos de
imposto de renda e contribuição previdenciária.
Desta forma, a servidora teria
causado prejuízo ao erário, em valores atualizados, de R$ 115,3 mil. A conduta,
que configura ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento
ilícito, teria violado os princípios administrativos da moralidade, da lealdade
às instituições e da legalidade. A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª vara
Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, é passível de recurso. (Ação n.
5000682-53.2019.8.24.0067)
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