Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores aprovou por sete votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção
o Projeto de Lei 115/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a
desafetação de bens imóveis e sua alienação, e a alienação de bens móveis
localizados no Condomínio Industrial Linha Bela Vista das Flores, no Município
de São Miguel do Oeste.
Conforme a
justificativa do projeto, os bens que se pretendem alienar são patrimônio do
Município e haviam sido cedidos a título precário, por meio da Lei Municipal n°
6.950/2014, à Cooperativa Mista de Produção, Industrialização, Comercialização
de Biocombustível e Produtos Agropecuários do Sul do Brasil – Oestebio. Ainda
conforme o texto, o contrato foi assinado em 13 de junho de 2014 e tinha prazo
de 36 meses, sendo prorrogado por mais 36 meses por meio de Termo de
Prorrogação de Contrato.
“Ocorre que, em
razão do desvio de finalidade, posto que o local vinha sendo utilizado para
beneficiamento de grãos apenas para pessoas jurídicas e, ante a inexistência de
movimentação financeira, a empresa fora notificada com a finalidade de pôr fim
ao contrato. No entanto, ante a negativa de deixar o imóvel, a Oestebio acabou
sofrendo demanda de Reintegração de Posse cumulada com pedido liminar, esta
deferida ainda em 15/05/2020, confirmada em sentença final em razão da revelia
da parte ré no dia 19/02/2021 e mantida a decisão já exarada pelo Tribunal de
Justiça em 20 de julho de 2021”, destaca a justificativa, assinada pelo
prefeito Wilson Trevisan.
Os bens imóveis a
serem alienados são parte de lote rural com área de 44.811 metros quadrados,
avaliado em R$ 415.642,00; dois galpões de alvenaria, com área aproximada de
2.100 metros quadrados, avaliados em R$ 2.616.447,00; e um prédio de alvenaria
para escritório, guarita e vestiário, com área aproximada de 418 metros
quadrados, avaliado em R$ 842.582,08. Além disso, há diversos equipamentos
móveis.
O texto prevê que a
alienação dos bens pela Administração se dará sob a modalidade de concorrência
ou leilão, e o valor mínimo será o da avaliação, podendo o pagamento ser à
vista ou em parcelas. No caso de parcelamento, o comprador deve pagar uma
entrada de 50% e saldar o restante em até oito parcelas anuais, com saldo
devedor corrigido mensalmente pelo INPC.
Os recursos
advindos da alienação dos bens serão revertidos ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico (Fumdec), para fomento e incentivo de novos parques,
condomínios e distritos industriais; e ao Fundo Municipal de Habitação, para a
construção de conjuntos habitacionais para pessoas de baixa renda.
O vereador Valnir
Scharnoski chegou a pedir prazo de mais 30 dias para analisar o projeto, porém
o pedido foi rejeitado por maioria no plenário. Já na discussão dos pareceres,
estes foram aprovados por maioria, com voto contrário de Cris Zanatta, Tudi
Binsfeld e Nini Scharnoski.
No projeto, foram
favoráveis os vereadores Moacir Fiorini, Vagner Passos, Ravier Centenaro,
Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Vilmar Bonora e Elói Bortolotti; foram contrários
Carlos Agostini, Lucilene Binsfeld, Valnir Scharnoski e Cris Zanatta; e se
absteve o vereador Gilmar Baldissera.
VOTAÇÃO ÚNICA
Na sessão também
foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 24/2021, de autoria do Poder
Executivo, que altera o artigo 63 da Lei Complementar 9/2012, que dispõe sobre
o Estatuto dos Servidores Públicos de São Miguel do Oeste. O texto, que
tramitou em regime de urgência, dá nova redação para o artigo 63, que fica
assim redigido: “Remuneração é a soma dos vencimentos, devida mensalmente ao
servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente aos adicionais de
caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à
natureza ou local de trabalho, gratificação, vantagem pessoal ou outras
provenientes de direito adquirido estabelecidas em Lei, salvo o
auxílio-alimentação, por ter caráter indenizatório”.
Na justificativa do
projeto, o prefeito Wilson Trevisan afirma que a proposta tem o objetivo de
adequar o Estatuto dos Servidores à Lei Municipal 7.473/2017, que instituiu o
auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal. O projeto foi
aprovado em votação única, pois tramitou em regime de urgência. O projeto foi
aprovado por maioria, com o voto contrário de Lucilene Binsfeld.
SEGUNDA VOTAÇÃO
Em segunda votação
foram aprovados dois projetos de lei: o Projeto de Lei 138/2021, de autoria do
Poder Executivo, que autoriza a baixa de bens patrimoniais inservíveis do
Município de São Miguel do Oeste, oriundos do Poder Legislativo, e dá outras
providências; e o Projeto de Lei 140/2021, de autoria de Lucilene Binsfeld
(PT), que altera o artigo 14 da Lei Municipal 6.493/2011, que criou o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim).
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