
Proposta de Carlos Agostini foi rejeitada por 6 votos a 4 | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste rejeitou, por maioria, o Projeto de Lei
96/2021, de autoria de Carlos Agostini (MDB), que institui o Programa
Medicamento em Casa e dá outras providências. O projeto tem o objetivo de
encaminhar diretamente à residência das pessoas acamadas (restritas ao leito) e
cadeirantes os medicamentos de uso contínuo que lhes foram prescritos em
tratamento regular.
O projeto esteve em
discussão em primeiro turno e foi rejeitado por maioria na sessão desta
quinta-feira (2). A proposta recebeu os votos contrários de Elói Bortolotti,
Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora, e
os votos favoráveis de Silviano Machado, Carlos Agostini, Cris Zanatta e Valnir
Scharnoski. Os vereadores Gilmar Baldissera e Maria Tereza Capra não estavam
presentes, e o presidente Vanirto Conrad só votaria em caso de empate. Com a
rejeição, a proposta foi arquivada e não volta à pauta da Câmara.
SOBRE O PROJETO
O texto considera
medicamento de uso contínuo aquele utilizado no tratamento de doenças crônicas,
disponibilizado gratuitamente para a população residente no Município,
ressalvadas exceções previstas em portaria do Ministério da Saúde. O projeto
prevê que para ter acesso ao Programa Medicamento em Casa, o cidadão deve
preencher os critérios, residir em São Miguel do Oeste e possuir cartão do SUS
atualizado.
A proposta
estabelece os documentos necessários para o cadastro no programa, e prevê que a
entrega dos medicamentos ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
Também prevê que a implantação do “Medicamento em Casa” será efetivada pelo
poder público municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, a qual
expedirá regulamentos e instruções para o cumprimento da lei. Emenda da
Comissão de Justiça e Redação alterou artigo, prevendo que a lei entrará em
vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação.
O autor do projeto,
vereador Carlos Agostini, justifica que o objetivo do programa é garantir o
acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das
pessoas que fazem uso de remédios contínuos, com mobilidade nula ou reduzida,
como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros, que, em decorrência de seu estado
de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação
financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na
continuidade de seu tratamento médico.
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