SMO: Por maioria, Câmara rejeita projeto que instituía Programa Medicamento em Casa
Proposta de Carlos Agostini, com o objetivo de encaminhar medicamentos de uso contínuo à residência de pessoas acamadas e cadeirantes, recebeu seis votos contrários e quatro favoráveis.

Proposta de Carlos Agostini foi rejeitada por 6 votos a 4 | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Proposta de Carlos Agostini foi rejeitada por 6 votos a 4 | Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

02/09/2021 - 18h33

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste rejeitou, por maioria, o Projeto de Lei 96/2021, de autoria de Carlos Agostini (MDB), que institui o Programa Medicamento em Casa e dá outras providências. O projeto tem o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas acamadas (restritas ao leito) e cadeirantes os medicamentos de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.

O projeto esteve em discussão em primeiro turno e foi rejeitado por maioria na sessão desta quinta-feira (2). A proposta recebeu os votos contrários de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora, e os votos favoráveis de Silviano Machado, Carlos Agostini, Cris Zanatta e Valnir Scharnoski. Os vereadores Gilmar Baldissera e Maria Tereza Capra não estavam presentes, e o presidente Vanirto Conrad só votaria em caso de empate. Com a rejeição, a proposta foi arquivada e não volta à pauta da Câmara.

SOBRE O PROJETO

O texto considera medicamento de uso contínuo aquele utilizado no tratamento de doenças crônicas, disponibilizado gratuitamente para a população residente no Município, ressalvadas exceções previstas em portaria do Ministério da Saúde. O projeto prevê que para ter acesso ao Programa Medicamento em Casa, o cidadão deve preencher os critérios, residir em São Miguel do Oeste e possuir cartão do SUS atualizado.

A proposta estabelece os documentos necessários para o cadastro no programa, e prevê que a entrega dos medicamentos ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde. Também prevê que a implantação do “Medicamento em Casa” será efetivada pelo poder público municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, a qual expedirá regulamentos e instruções para o cumprimento da lei. Emenda da Comissão de Justiça e Redação alterou artigo, prevendo que a lei entrará em vigor em 180 dias a partir da data de sua publicação.

O autor do projeto, vereador Carlos Agostini, justifica que o objetivo do programa é garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, com mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros, que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico.

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  • Jornal Regional



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