SMO: Projeto aprovado na Câmara altera legislação sobre poda de árvores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

18/02/2022 - 09h04

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (17), o Projeto de Lei Complementar 31/2021, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao §1º do artigo 145 da Lei Complementar 5/2011 (Código de Posturas). O artigo trata da proibição de podas, cortes e remoção de árvores da arborização pública, prevendo que estes serviços são de atribuição específica da Municipalidade. A nova redação do §1º estabelece que a proibição não se aplica às concessionárias de serviço público ou de utilidade pública, “que em razão da segurança e efetividade do serviço poderão realizar as supressões necessárias”. Na redação anterior, em vigor atualmente, as concessionárias eram abrangidas pela proibição.

Outra proposta aprovada em primeiro turno é o Projeto de Lei 11/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Município de São Miguel do Oeste a receber em doação área de terras para ampliação e abertura de uma via de ligação entre a Rodovia Leolino Baldissera e o Loteamento Schimitt.

A área doada é parte da Gleba-04 (M-39.711), com a área de 265,46 m²; parte da Gleba n.º 08-E (M-33.161), com a área de 552,65 m²; parte da Gleba-D e parte da Gleba C de parte do Lote Rural n.° 08 (M-50.207), com a área de 958,93 m²; parte da Gleba-B de parte da Gleba n.º 02 e de parte do Lote Rural n.° 08 (M-50.205), com a área de 757,41 m²; parte da Gleba-C de parte da Gleba n.º 02 e de parte do Lote Rural n.° 08 (M-50.206), com a área de 545,59 m²; parte da Gleba n.º 08-H (M-31.804), com a área de 488,26 m²; parte do Lote Urbano n.º 11 (Reurb Emboaba), com a área de 1,16 m²; parte da Gleba n.º 08-G (M-31.805), com a área de 505,67 m²; parte da Gleba n.º 08-C (M-6.925), com a área de 810,10 m²; e parte da Gleba n.º 08-F (M-29.096), com a área de 487,39 m². A via passa a denominar-se de “Rua Projetada C”.

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