
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores aprovou projeto que dispõe sobre o Programa de Apadrinhamento
destinado às crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas
em serviços de acolhimento sob responsabilidade do Município de São Miguel do
Oeste. O Projeto de Lei 144/2021, de autoria do Executivo Municipal, foi
aprovado por unanimidade em sessão do Legislativo realizada nesta quinta-feira
(2).
Conforme o texto, o
programa tem por finalidade estabelecer e proporcionar vínculos aos acolhidos,
além do serviço de acolhimento para fins de convivência familiar e comunitária
e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico,
cognitivo, educacional e financeiro, com o intuito de proporcionar afeto,
auxílio material e prestacional aos acolhidos.
O programa será
coordenado pelo Serviço de Acolhimento Institucional, Serviço de Acolhimento em
Famílias Acolhedoras e Equipe de Alta Complexidade, por meio das coordenações e
equipes técnicas dos respectivos serviços, tendo apoio do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
A proposta prevê
três modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviços e material.
Também estabelece os critérios para participar do programa em cada uma das
modalidades, as formas de cadastramento, as atribuições da coordenação dos
serviços de acolhimento e da equipe técnica, e as atribuições dos padrinhos.
EMENDA
Os vereadores Elói
Bortolotti, Paulo Drumm, Maria Tereza Capra, Carlos Agostini e Alfredo Spier,
membros das comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura,
apresentaram uma emenda modificativa e aditiva. Uma das alterações previstas
pela emenda é que fica vedada qualquer forma de publicidade/divulgação do
apadrinhamento.
Outra alteração
prevista na emenda diz respeito à necessidade de o interessado participar de
capacitação. A redação original do projeto já previa isso, porém a emenda
especifica que a capacitação deverá ser de no mínimo 12h, e ser realizada por
profissionais com experiência na demanda com crianças e adolescentes, podendo
ocorrer de maneira individual ou coletiva, levando em conta a quantidade de
padrinhos inscritos, e deverá ser realizada antes do início das visitas entre
padrinhos/afilhados.
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