SMO: Projeto cria Programa de Apadrinhamento para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos em serviços de acolhimento
Proposta de autoria do Poder Executivo foi aprovada por unanimidade na Câmara.

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

03/12/2021 - 14h47

A Câmara de Vereadores aprovou projeto que dispõe sobre o Programa de Apadrinhamento destinado às crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas em serviços de acolhimento sob responsabilidade do Município de São Miguel do Oeste. O Projeto de Lei 144/2021, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado por unanimidade em sessão do Legislativo realizada nesta quinta-feira (2).

Conforme o texto, o programa tem por finalidade estabelecer e proporcionar vínculos aos acolhidos, além do serviço de acolhimento para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro, com o intuito de proporcionar afeto, auxílio material e prestacional aos acolhidos.

O programa será coordenado pelo Serviço de Acolhimento Institucional, Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras e Equipe de Alta Complexidade, por meio das coordenações e equipes técnicas dos respectivos serviços, tendo apoio do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A proposta prevê três modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviços e material. Também estabelece os critérios para participar do programa em cada uma das modalidades, as formas de cadastramento, as atribuições da coordenação dos serviços de acolhimento e da equipe técnica, e as atribuições dos padrinhos.

EMENDA

Os vereadores Elói Bortolotti, Paulo Drumm, Maria Tereza Capra, Carlos Agostini e Alfredo Spier, membros das comissões de Justiça e Redação e de Educação e Cultura, apresentaram uma emenda modificativa e aditiva. Uma das alterações previstas pela emenda é que fica vedada qualquer forma de publicidade/divulgação do apadrinhamento.

Outra alteração prevista na emenda diz respeito à necessidade de o interessado participar de capacitação. A redação original do projeto já previa isso, porém a emenda especifica que a capacitação deverá ser de no mínimo 12h, e ser realizada por profissionais com experiência na demanda com crianças e adolescentes, podendo ocorrer de maneira individual ou coletiva, levando em conta a quantidade de padrinhos inscritos, e deverá ser realizada antes do início das visitas entre padrinhos/afilhados.

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  • Jornal Regional



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