A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste derrubou por unanimidade, nesta terça-feira (14), o veto parcial do
prefeito ao Projeto de Lei Complementar 11/2020, que altera as normas relativas
ao Código de Obras e Edificações. O projeto, de autoria do Executivo, foi
aprovado em junho na Câmara, onde foi alterado por nove emendas.
Na justificativa do
veto, o chefe do Executivo aponta que dois artigos são contrários ao interesse
público. Um deles diz respeito à área não edificável em trechos específicos ao
longo de rodovias estaduais e federais. Uma das emendas apresentadas em junho
permite a construção ao longo de toda a extensão das rodovias dentro do
perímetro urbano (e não apenas em um trecho específico, como previsto
originalmente no texto), sendo respeitados apenas a faixa de cinco metros
contados a partir da linha que define a faixa de domínio. O prefeito afirma que
essa situação é contrária ao interesse público por impedir a possibilidade de
expansão das rodovias e/ou a criação de vias marginais.
Outro artigo,
apresentado pelo Executivo, trata da possibilidade de construção do meio-fio
com, no mínimo, cinco centímetros de altura, para edificações já existentes
antes de 2011; no texto, o prefeito afirma que há incompatibilidade com outro
artigo. O último trecho vetado trata da possibilidade de construção de
marquises em forma de balanço. O texto do veto afirma que a nova redação
impossibilitaria a projeção e construção de edificações com qualquer tipo de
balanço, permitindo-se tão somente a construção de marquises sem qualquer
espécie de construção sobre elas.
Com a rejeição do
veto, o texto será promulgado pelo presidente da Câmara para então virar lei.
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