SMO: Vereadores derrubam veto a alterações no Código de Obras e Edificações

14/07/2020 - 20h57

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste derrubou por unanimidade, nesta terça-feira (14), o veto parcial do prefeito ao Projeto de Lei Complementar 11/2020, que altera as normas relativas ao Código de Obras e Edificações. O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado em junho na Câmara, onde foi alterado por nove emendas.

Na justificativa do veto, o chefe do Executivo aponta que dois artigos são contrários ao interesse público. Um deles diz respeito à área não edificável em trechos específicos ao longo de rodovias estaduais e federais. Uma das emendas apresentadas em junho permite a construção ao longo de toda a extensão das rodovias dentro do perímetro urbano (e não apenas em um trecho específico, como previsto originalmente no texto), sendo respeitados apenas a faixa de cinco metros contados a partir da linha que define a faixa de domínio. O prefeito afirma que essa situação é contrária ao interesse público por impedir a possibilidade de expansão das rodovias e/ou a criação de vias marginais.

Outro artigo, apresentado pelo Executivo, trata da possibilidade de construção do meio-fio com, no mínimo, cinco centímetros de altura, para edificações já existentes antes de 2011; no texto, o prefeito afirma que há incompatibilidade com outro artigo. O último trecho vetado trata da possibilidade de construção de marquises em forma de balanço. O texto do veto afirma que a nova redação impossibilitaria a projeção e construção de edificações com qualquer tipo de balanço, permitindo-se tão somente a construção de marquises sem qualquer espécie de construção sobre elas.

Com a rejeição do veto, o texto será promulgado pelo presidente da Câmara para então virar lei.

>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook