Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste rejeitou por maioria, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei
141/2021, de autoria de Lucilene Binsfeld (Tudi – PT), que cria o “Programa de
Captação e Aproveitamento de Água de Chuva” para fins não potáveis e institui
sua obrigatoriedade nas edificações localizadas no município de São Miguel do
Oeste. A finalidade é melhor aproveitar o uso racional das águas no Município
de São Miguel do Oeste, “promovendo a sustentabilidade e instituindo medidas que
induzam a conservação do recurso hídrico, bem como a conscientização dos
usuários sobre a importância desse tema”.
O projeto prevê que
é vedada a utilização da água da chuva não tratada para fins potáveis; e que a
“destinação da água de chuva armazenada pelo sistema de captação e
aproveitamento pode ser utilizada em atividades que não requeiram o uso da água
tratada proveniente da rede pública de abastecimento, como exemplo: I –
descarga em vasos sanitários; II – irrigação de jardins e hortas; III – lavagens
de veículos; IV – limpeza de pisos, calçadas e vidros em geral; V – limpeza de
pátios e pavimentos de áreas construídas; VI – espelho d’água; VII – usos
industriais; VIII – finalidade de manejo ambiental; e IX – outras utilizações
para as quais não seja necessário água potável”. Prevê ainda que fica a cargo
do proprietário da edificação optar por uma das destinações para elaboração do
respectivo projeto de construção.
O texto estabelece
que a captação de água de chuva será obrigatória em todas as edificações,
“sejam elas residenciais, comerciais, industriais e públicas, inclusive quando
se tratar de edificações de interesse social, com área total construída igual
ou superior a 200 m²”. Prevê que a água de chuva será captada pela cobertura,
telhados das edificações, onde não haja circulação de pessoas, veículos ou
animais, direcionada para filtragem adequada e encaminhada para um
reservatório, podendo ser cisterna ou tanque.
A proposta prevê a
instalação de sistema de calhas e condutores para direcionar a água captada
para filtragem e armazenamento; estabelece os padrões de qualidade para
utilização dessa água e volume mínimo dos reservatórios de água. Também prevê
que a não implementação do sistema de captação e aproveitamento de água da
chuva acarretará a impossibilidade de expedição do “Habite-se”, e que as
exigências se referem às edificações cujo projeto de construção ainda não tenha
sido protocolado no setor competente do Município na data de publicação da lei,
que deve ser regulamentada no prazo de 180 dias.
O texto também
prevê que as edificações constituídas até a vigência da Lei terão prazo de
cinco anos para adaptação do sistema. Emenda da vereadora Maria Tereza Capra
(PT) acrescenta parágrafo, prevendo que as edificações já constituídas, em que
não for possível adaptar, deverão apresentar justificativa ao órgão competente.
A emenda foi aprovada por maioria, com abstenção de Ravier Centenaro e Vagner
Passos.
VOTAÇÃO
A Comissão de Obras
e Serviços Públicos, composta por Nélvio Paludo, Vilmar Bonora e Moacir
Fiorini, apresentou voto contrário ao projeto. Paludo, ao falar sobre o
parecer, justificou que este foi emitido antes da apresentação da emenda, e
recomendou a rejeição do parecer. O parecer foi rejeitado por unanimidade. Já o
projeto foi rejeitado por maioria, com votos favoráveis apenas de Gilmar
Baldissera e Zaire de Souza. Com a rejeição, o projeto não volta à votação e
fica arquivado na Câmara.
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