SMO: Vereadores rejeitam projeto que criaria Programa de Captação e Aproveitamento de Água de Chuva

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

11/05/2022 - 12h14

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste rejeitou por maioria, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 141/2021, de autoria de Lucilene Binsfeld (Tudi – PT), que cria o “Programa de Captação e Aproveitamento de Água de Chuva” para fins não potáveis e institui sua obrigatoriedade nas edificações localizadas no município de São Miguel do Oeste. A finalidade é melhor aproveitar o uso racional das águas no Município de São Miguel do Oeste, “promovendo a sustentabilidade e instituindo medidas que induzam a conservação do recurso hídrico, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância desse tema”.

O projeto prevê que é vedada a utilização da água da chuva não tratada para fins potáveis; e que a “destinação da água de chuva armazenada pelo sistema de captação e aproveitamento pode ser utilizada em atividades que não requeiram o uso da água tratada proveniente da rede pública de abastecimento, como exemplo: I – descarga em vasos sanitários; II – irrigação de jardins e hortas; III – lavagens de veículos; IV – limpeza de pisos, calçadas e vidros em geral; V – limpeza de pátios e pavimentos de áreas construídas; VI – espelho d’água; VII – usos industriais; VIII – finalidade de manejo ambiental; e IX – outras utilizações para as quais não seja necessário água potável”. Prevê ainda que fica a cargo do proprietário da edificação optar por uma das destinações para elaboração do respectivo projeto de construção.

O texto estabelece que a captação de água de chuva será obrigatória em todas as edificações, “sejam elas residenciais, comerciais, industriais e públicas, inclusive quando se tratar de edificações de interesse social, com área total construída igual ou superior a 200 m²”. Prevê que a água de chuva será captada pela cobertura, telhados das edificações, onde não haja circulação de pessoas, veículos ou animais, direcionada para filtragem adequada e encaminhada para um reservatório, podendo ser cisterna ou tanque.

A proposta prevê a instalação de sistema de calhas e condutores para direcionar a água captada para filtragem e armazenamento; estabelece os padrões de qualidade para utilização dessa água e volume mínimo dos reservatórios de água. Também prevê que a não implementação do sistema de captação e aproveitamento de água da chuva acarretará a impossibilidade de expedição do “Habite-se”, e que as exigências se referem às edificações cujo projeto de construção ainda não tenha sido protocolado no setor competente do Município na data de publicação da lei, que deve ser regulamentada no prazo de 180 dias.

O texto também prevê que as edificações constituídas até a vigência da Lei terão prazo de cinco anos para adaptação do sistema. Emenda da vereadora Maria Tereza Capra (PT) acrescenta parágrafo, prevendo que as edificações já constituídas, em que não for possível adaptar, deverão apresentar justificativa ao órgão competente. A emenda foi aprovada por maioria, com abstenção de Ravier Centenaro e Vagner Passos.

VOTAÇÃO

A Comissão de Obras e Serviços Públicos, composta por Nélvio Paludo, Vilmar Bonora e Moacir Fiorini, apresentou voto contrário ao projeto. Paludo, ao falar sobre o parecer, justificou que este foi emitido antes da apresentação da emenda, e recomendou a rejeição do parecer. O parecer foi rejeitado por unanimidade. Já o projeto foi rejeitado por maioria, com votos favoráveis apenas de Gilmar Baldissera e Zaire de Souza. Com a rejeição, o projeto não volta à votação e fica arquivado na Câmara.

>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP. 


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook