O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7), barrar, por 10 a 1, a medida
provisória que obriga as operadoras de telefonia a cederem dados telefônicos
dos consumidores para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
com o objetivo de viabilizar pesquisas durante a pandemia do novo coronavírus.
Anunciado no mês passado como
resposta à falta de informações sobre a pandemia, o compartilhamento de dados
com o IBGE abriu uma polêmica sobre o direito à privacidade por causa da edição
de uma medida provisória.
Dessa forma, o texto obriga as
empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos
nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas
físicas ou jurídicas.
Violação de dispositivos da
Constituição
A controvérsia fez a OAB e quatro
partidos políticos (PSDB, PSB, PSOL e PC do B) acionarem o Supremo. Eles alegam
que a medida viola dispositivos da Constituição que protegem a dignidade da
pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem das pessoas e o sigilo dos dados.
O governo federal, por outro
lado, sustenta que os dados seriam utilizados para entrevistas “em caráter não
presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.
Assim, dos 11 integrantes da
Corte, apenas o ministro Marco Aurélio Mello não acompanhou o entendimento da
relatora, ministra Rosa Weber, que já havia suspendido a medida no mês passado.
A maioria decidiu confirmar o entendimento da colega.
“A MP não apresenta mecanismo
técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não
autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida. Limita-se a delegar
a ato do presidente da Fundação IBGE o procedimento para compartilhamento dos
dados, sem oferecer proteção suficiente aos relevantes direitos fundamentais em
jogo”, afirmou então Rosa.
Controle da vida privada dos
cidadãos
Para o ministro Ricardo
Lewandowski, o maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais
representado por golpes de Estado tradicionais, “perpetrados com fuzis, tanques
ou canhões”, mas sim “pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos,
levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a
coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira
crescente, o reconhecimento facial”.
Na avaliação do ministro Luiz
Fux, o texto não é claro sobre o uso dos dados. “É de uma vagueza ímpar que
pode servir a absolutamente tudo. Não se pode subestimar os riscos do
compartilhamento dessas informações”, disse então Fux.
O ministro Luís Roberto
Barroso, por sua vez, criticou a edição de uma medida provisória para tratar do
tema, sem um debate prévio das questões levantadas.
“Não se trata de desconfiança
em relação à instituição, mas o reconhecimento de que há um enorme risco
envolvido aqui, sem que a medida provisória nos tranquilize quanto à segurança
e às cautelas adotadas. Uma providência com essa extensão e essas implicações,
na verdade, deveria ser prescindida de um debate público relevante acerca da
sua importância, da sua necessidade, dos seus riscos e quais os mecanismos de
segurança previstos”, observou Barroso.
Único a votar a favor do
governo, Marco Aurélio Mello discordou dos colegas e frisou que o texto ainda
vai ser submetido ao aval do Congresso. “No Brasil, há judicialização de tudo”,
afirmou.
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