STF barra, por 10 a 1, envio ao IBGE de dados telefônicos de usuários

08/05/2020 - 14h05

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7), barrar, por 10 a 1, a medida provisória que obriga as operadoras de telefonia a cederem dados telefônicos dos consumidores para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o objetivo de viabilizar pesquisas durante a pandemia do novo coronavírus.

Anunciado no mês passado como resposta à falta de informações sobre a pandemia, o compartilhamento de dados com o IBGE abriu uma polêmica sobre o direito à privacidade por causa da edição de uma medida provisória.

Dessa forma, o texto obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

Violação de dispositivos da Constituição

A controvérsia fez a OAB e quatro partidos políticos (PSDB, PSB, PSOL e PC do B) acionarem o Supremo. Eles alegam que a medida viola dispositivos da Constituição que protegem a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.

O governo federal, por outro lado, sustenta que os dados seriam utilizados para entrevistas “em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.

Assim, dos 11 integrantes da Corte, apenas o ministro Marco Aurélio Mello não acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que já havia suspendido a medida no mês passado. A maioria decidiu confirmar o entendimento da colega.

“A MP não apresenta mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida. Limita-se a delegar a ato do presidente da Fundação IBGE o procedimento para compartilhamento dos dados, sem oferecer proteção suficiente aos relevantes direitos fundamentais em jogo”, afirmou então Rosa.

Controle da vida privada dos cidadãos

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, “perpetrados com fuzis, tanques ou canhões”, mas sim “pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial”.

Na avaliação do ministro Luiz Fux, o texto não é claro sobre o uso dos dados. “É de uma vagueza ímpar que pode servir a absolutamente tudo. Não se pode subestimar os riscos do compartilhamento dessas informações”, disse então Fux.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, criticou a edição de uma medida provisória para tratar do tema, sem um debate prévio das questões levantadas.

“Não se trata de desconfiança em relação à instituição, mas o reconhecimento de que há um enorme risco envolvido aqui, sem que a medida provisória nos tranquilize quanto à segurança e às cautelas adotadas. Uma providência com essa extensão e essas implicações, na verdade, deveria ser prescindida de um debate público relevante acerca da sua importância, da sua necessidade, dos seus riscos e quais os mecanismos de segurança previstos”, observou Barroso.

Único a votar a favor do governo, Marco Aurélio Mello discordou dos colegas e frisou que o texto ainda vai ser submetido ao aval do Congresso. “No Brasil, há judicialização de tudo”, afirmou.

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