Foto: Nelson Jr. / SCO / STF / CP
O STF (Supremo
Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre a contagem de
prazo para inelegibilidades decorrentes de ações criminais. A ação que trata da
Lei da Ficha Limpa teve o julgamento interrompido em setembro do ano passado
por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes e será retomado com o
voto dele.
Na ação, o PDT contesta a expressão "após o cumprimento de pena" na Lei da Ficha Limpa, em cuja redação, só poderiam voltar a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um prazo de oito anos após o cumprimento da pena. De acordo com o partido, autor da ação, a expressão contestada pode gerar cassação de direitos políticos, resultando em inelegibilidade por tempo indeterminado.
Até o momento, só votaram os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Para o ministro Nunes Marques, a inelegibilidade deve contar a partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, por mais de um juiz ao mesmo tempo. Na visão dele, caso o período de oito anos fosse atingido ainda com pena a ser cumprida, os direitos políticos permaneceriam suspensos. No entanto, nesse caso, com a pena sendo totalmente cumprida, seria possível que o político se candidatasse de imediato.
PGR recorre contra a suspensão
O recurso da PGR foi encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, e pede a revogação imediata da liminar ou, de forma subsidiária, que seja assegurada a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que o plenário do STF aprecie o tema.
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