O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana
autorizar uma mulher a acrescentar mais um sobrenome do marido sete anos após o
casamento. Com a decisão, a certidão de casamento poderá ser retificada pelo
cartório de registro civil.
O caso chegou para julgamento na Terceira Turma do STJ após a Justiça de
São Paulo ter negado o pedido do casal para mudar a certidão de casamento anos
após o matrimônio. O magistrado local e a segunda instância da capital paulista
entenderam que deveria ser respeitado o princípio jurídico da imutabilidade dos
sobrenomes. Dessa forma, a escolha do nome de casado deveria ser feita apenas
uma única vez.
A defesa do casal alegou no STJ que o Código Civil e a Lei de Registros
Públicos não impedem a inclusão do sobrenome do cônjuge após casamento. Os
advogados também defenderam que a justificativa legal para a mudança seria a
notoriedade social e familiar do novo sobrenome.
Ao julgar o caso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, concordou com a
defesa e disse que não há proibição legal para adoção de novo sobrenome
após o casamento. Cueva lembrou que, ao oficializar o casamento, o cônjuge pode
manter o nome de solteiro, adicionar o sobrenome do parceiro ou modificar os
sobrenomes, mas a medida deve ser feita com interferência mínima do Judiciário.
“O nome representa a própria identidade individual e, ao fim e ao cabo, o
projeto de vida familiar, escolha na qual o Poder Judiciário deve se
imiscuir apenas se houver insegurança jurídica ou se houver intenção de burlar
à verdade pessoal e social”, disse.
Divisão de
pensão
Outra questão envolvendo a Justiça e relacionamentos conjugais deve ser
julgada na quarta-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve
analisar a possibilidade de rateio de pensão por morte a partir do
reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva
concomitantes, ou seja, no caso de relação extraconjugal.
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