A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar
ainda neste mês – antes do recesso do Judiciário que se inicia em julho – o
pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que o ex-presidente
cumpra o restante da pena do caso do triplex do Guarujáem regime aberto, em casa.
Na ocasião, a Quinta Turma também avaliará a
manifestação da subprocuradora-geral da República Áurea Pierre que considera
que Lula já tem direito de ir para o regime semiaberto, quando é
possível deixar a prisão durante o dia para trabalhar. No regime aberto, ele
ficaria livre durante o dia e dormiria em casa.
O Ministério Público Federal enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça no qual afirmou que o ex-presidente já cumpriu tempo suficiente da pena para deixar o regime fechado de prisão.
Condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente está preso desde abril do ano passado em uma cela especial na superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba.
Em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa do
ex-presidente recorreu, e o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4),
de segunda instância, aumentou a pena para 12 anos e 1 mês.
A defesa de Lula recorreu novamente, desta vez ao STJ,
que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão ao
analisar o caso em abril deste ano.
Após o Superior Tribunal de Justiça reduzir a pena do
ex-presidente, a defesa do petista apresentou novo recurso por meio dos
embargos de declaração, dispositivo para esclarecer a decisão. O recurso ainda
não foi analisado pela Corte Superior.
Os advogados de Lula reivindicam que o ex-presidente
possa ir diretamente para o regime aberto, em vez de progredir primeiro para o
semiaberto, porque, segundo eles, nenhum estabelecimento prisional brasileiro
pode garantir a segurança do petista para sair da cadeia diariamente e voltar à
noite para dormir.
Semiaberto
A subprocuradora da República Áurea Pierre pediu que o STJ
conceda a Lula a progressão do regime para o semiaberto com base na detração,
figura jurídica que permite o desconto do tempo de prisão provisória da pena
total. Na avaliação dela, o STJ se omitiu ao não discutir o regime de
cumprimento da pena no julgamento de abril.
Segundo a subprocuradora, o tempo já cumprido da pena
pelo ex-presidente, de 1 ano e um mês, deveria ser descontado da pena total
fixada pelo STJ, de 8 anos e 10 meses. Com isso, a punição ficaria abaixo dos 8
anos que, pelo Código Penal, permitiria o cumprimento em regime semiaberto.
O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena
em regime aberto ou se encaminha o caso para analise da Vara de Execuções
Penais do Paraná. O Ministério Público Federal considerou, em parecer, que o
Superior Tribunal de Justiça poderia optar entre decidir sobre o regime de
prisão ou enviar para a vara de execuções analisar.
Dois ministros do STJ ouvidos sob a condição de
anonimato disseram que, na visão deles, cabe à Vara de Execuções Penais tratar
do tema, e não ao tribunal superior que julgou o recurso contra a condenação.
"Em se tratando de progressão de regime, em
princípio, a competência é do juiz da execução", ressaltou um dos
magistrados.
Caso o STJ decida que cabe à primeira instância
decidir sobre a eventual progressão de regime, o caso deve ser avaliado pela
juíza Carolina Lebbos, que cuida da execução da pena do ex-presidente da
República.
O julgamento dos embargos no Superior Tribunal de Justiça encerrará o andamento do processo no tribunal e abrirá caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o mérito da condenação de Lula.
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