Após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (13) criminalizar a homofobia como forma de
racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do
Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões contra o
público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam
enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada
pelo Congresso Nacional.
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não
pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela
Constituição para combater atos de discriminação. A maioria também afirmou que
a Corte não está legislando, mas apenas determinando o cumprimento da
Constituição.
Pela tese definida no julgamento, a homofobia também poderá
ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos
ocorridos contra homossexuais.
Religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao
externarem suas convicções doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas
manifestações não configurem discurso discriminatório.
Votos
Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia seguiu
a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e entendeu
que a Constituição garante que ninguém será submetido a tratamento desumano.
“Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é diferente, o
negro é diferente, o homossexual é diferente, o transexual é o diferente,
diferente de quem traçou o modelo porque tinha poder para ser o espelho.
Preconceito tem a ver com poder e comando”, disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela
omissão do Congresso, mas entendeu que a conduta de homofobia não pode ser
enquadrada como racismo pelo Judiciário, mas somente pelo Legislativo. O
presidente do STF, Dias Toffoli, também seguiu o mesmo entendimento.
“A extensão do tipo penal para abarcar situações não
especificamente tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar
contra o princípio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos
cidadãos, que promove a segurança jurídica de todos”, disse Lewandowski.
Gilmar Mendes também seguiu a maioria e disse que a
Constituição obriga a criminalização de condutas discriminatórias.
“Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias,
direitos fundamentais básicos. Os mandamentos constitucionais de criminalização
do racismo e todas as formas de criminalização não se restringem a demandar uma
formalização de políticas públicas voltadas a essa finalidade”, disse
Mendes.
Marco Aurélio divergiu da maioria a favor da criminalização
e disse que o STF está invadindo a competência do Congresso Nacional ao
tipificar crimes.
Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das
ações julgadas, além dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Luiz Fux votaram nas sessões anteriores a favor da
criminalização.
Julgamento
O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas
pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros
(ABGLT).
As entidades defenderam que a minoria LGBT deve ser incluída
no conceito de “raça social”, e os agressores punidos na forma do crime de
racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e
cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Em fevereiro, no início do julgamento, o advogado-geral da
União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita em
relação à liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem
poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
A mesma posição foi defendida pelo representante da
Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado da entidade
defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Segundo a
entidade, a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso
assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a mesma matéria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT. A medida ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Casa.
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