Conforme divulgado pelo JRTV Jornal Regional no início da tarde de sexta-feira (19), o novo decreto do Governo do Estado traz novas regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas e sociais para o combate à pandemia. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, passa a valer a partir deste sábado, 20, e vai até as 6h do dia 5 de abril. Confira no final da notícia a íntegra do decreto.
Com o novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.
Em relação a praças, parques, faixa de areia de praias,
balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de
pessoas, exceto para a prática individual de exercício físico.
O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos
estabelecimentos fica proibido a partir das 18h, até as 6h. No serviço de
transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e
transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade
do veículo, sendo mantidas todas as linhas e itinerários.
Horário de comércio escalonado
Como esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de
pessoas, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de
funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de
25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o
funcionamento será entre 10h e 20h. Para demais atividades e serviços privados
não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h.
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem
funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias,
sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do
ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística
individual nestes estabelecimentos.
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite
de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento;
piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos,
parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e
templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível,
confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de
uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de uma pessoa
por família.
A exceção dos serviços que podem funcionar também nessa faixa
de horário das 22h às 6h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços
funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em
cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade
de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à
alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros,
situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica
restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das
mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e
cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de
entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Entre as medidas de enfrentamento previstas no decreto,
também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja
interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela
Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Multas
Com o objetivo de reforçar a importância de medidas
preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem
descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Essa
medida é válida a partir do dia 23 de março, para dar tempo que todos possam
providenciar a proteção.
A medida já era prevista em legislação federal e agora
fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é
dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações
vulneráveis economicamente.
Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno
do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais
ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de
máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com
menos de três anos de idade.
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