O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de
apelação criminal, manteve sentença prolatada na comarca de Chapecó que
condenou um funcionário público da Secretaria de Saúde de Nova Itaberaba, a
pena de cinco anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto. O
servidor foi acusado de cobrar por cirurgias realizadas pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). O crime teria ocorrido por duas vezes.
As cobranças ocorreram em 2014 e recaíram sobre duas pacientes que
necessitaram procedimentos cirúrgicos na especialidade médica de ortopedia. Na
primeira, o acusado pediu R$ 2.000. Na segunda oportunidade, ele solicitou que
a paciente pagasse R$ 760 via bilhete com a data e horário da cirurgia. Os dois
pagamentos foram efetuados.
O homem exercia a função de chefe de Departamento e fazia agendamento de
consultas e exames, intermediação de cirurgias com hospitais, transporte de
pacientes e coordenava os motoristas da Secretaria. A decisão da 1ª Câmara
Criminal do TJSC foi unânime entre os desembargadores Carlos Alberto Civinski e
Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, além do relator Paulo Roberto Sartorato,
participantes da sessão de julgamento.
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