TJSC nega habeas corpus a acusado de extorsão e divulgação de material pornográfico nas redes sociais

17/09/2019 - 08h01

A Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus a um homem do sul do Estado acusado de extorsão, divulgação de pornografia, ameaça, difamação e injúria. De acordo com o processo judicial, ele exigia da vítima, com quem manteve relacionamento extraconjugal por seis meses, dinheiro e aparelhos celulares, sob ameaça de divulgação de fotos e vídeos íntimos. A decisão da 3ª Câmara Criminal do TJSC foi unânime.

Com a recusa do dinheiro, o homem criou perfis falsos numa rede social e divulgado as imagens nos perfis dos familiares da vítima. Também pelas redes, ele teria feito ameaças contra a ex. A prisão preventiva do suspeito foi autorizada no dia 21 de junho deste ano, e ele foi preso 15 dias depois.

A defesa do réu alegou, em processo, que ele não tem antecedentes criminais, tem ocupação lícita, residência fixa e família constituída. Alegou ausência dos pressupostos para a decretação da prisão e se insurgiu quanto à autoria, informou o tribunal. Porém, de acordo com o desembargador Júlio César M. Ferreira de Melo, a presença de circunstâncias pessoais favoráveis não tem o condão de garantir a revogação da prisão, se há nos autos elementos aptos a justificar a imposição da segregação cautelar.

"A decisão que decretou a restrição de liberdade do paciente encontra-se amparada em fundamentação jurídica legítima, lastreada em elementos concretos depreendidos dos autos acerca das circunstâncias do caso, os quais revelaram a necessidade de se resguardar a ordem pública, haja vista o risco de reiteração delitiva", explicou o relator. "Quanto a autoria", prosseguiu, "há indícios suficientes, o que não significa qualquer antecipação do mérito porque impera, nessa fase procedimental, o princípio da presunção da inocência".


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  • Jornal Regional



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