Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.
101/2000) e visando emprestar eficiência aos serviços judiciários (CF, art.
37), bem como garantir a razoável duração do processo (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Resolução n.
385/2021, que altera a Resolução n. 184/2013.
Pelo texto da nova Resolução, os tribunais "devem adotar
providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de
unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50%
da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último
triênio" (art. 9º).
Se o tribunal optar pela não extinção da comarca ou unidade,
deverá promover a transferência de jurisdição da unidade judiciária ou comarca
de pouco movimento processual para outra ou, ainda, promover a sua conversão em
Núcleo de Justiça 4.0. Há autorização para a substituição das comarcas por
postos avançados de atendimento ou, finalmente, atendimento itinerante.
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