Tribunais deverão extinguir comarcas e varas com baixo movimento processual, diz CNJ

18/06/2021 - 09h11

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000) e visando emprestar eficiência aos serviços judiciários (CF, art. 37), bem como garantir a razoável duração do processo (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a Resolução n. 385/2021, que altera a Resolução n. 184/2013.

Pelo texto da nova Resolução, os tribunais "devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio" (art. 9º).

Se o tribunal optar pela não extinção da comarca ou unidade, deverá promover a transferência de jurisdição da unidade judiciária ou comarca de pouco movimento processual para outra ou, ainda, promover a sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0. Há autorização para a substituição das comarcas por postos avançados de atendimento ou, finalmente, atendimento itinerante.

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