A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres.
As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.
Nas últimas
eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os
candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de
redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a
pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de
Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Em 2018, de acordo
com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de
ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não
tivesse autorizado. Em alguns casos, o partido disse que houve engano.
"Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz
eleitoral deve seguir nesse caso", afirmou.
Se o juiz eleitoral
notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem
anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está
concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.
Os pedidos de
providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro,
quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se
antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai.
"Quando se verifica
a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista
inteira que não cumpre o requisito", disse Roberta Gresta. Esse
entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da
votação.
Juntas, receberam
sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a
fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o
limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.
A promotora
paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas
femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os
Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral.
"Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual", disse. "A OAB
está com um observatório e nós estamos também criando um canal direto só para
auxiliar as candidaturas femininas."
Os promotores vão
enviar aos diretórios municipais dos partidos orientações para que se respeite
a cota de 30%, com respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo
Eleitoral. "Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas
regras pode configurar o crime de falsidade ideológica", diz Vera.
"Laranja"
Ativistas vêm questionando o uso da expressão "candidatas laranja" para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais. "Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e tem outras que foram convencidas pelo partido a desempenharem esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina.
A expressão 'candidatas laranja' joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeterem a essa situação", diz a advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.
"A gente prefere usar 'candidaturas fraudulentas' ou 'candidaturas fictícias', já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num segundo momento", afirma Paula. São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação, em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas.
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