O ano de 2020 teve
várias novidades para o bolso dos brasileiros. Além da alteração na regra para
a conversão do câmbio nos gastos no exterior com cartão de crédito e novas
alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), houve a implantação do PIX,
sistema de pagamentos instantâneos e o lançamento da nova nota de R$ 200.
A pandemia também trouxe medidas para amenizar os efeitos na renda do
trabalhador, como o pagamento do Auxílio Emergencial e o programa de preservação do
emprego, que autorizou a redução da jornada de trabalho e a suspensão dos
contratos de trabalho, com a garantia de estabilidade provisória na empresa.
Veja abaixo o que mudou no seu bolso ao
longo de 2020:
PIX
O novo sistema de pagamentos instantâneos PIX começou a
valer em novembro deste ano, com a expectativa de ser o grande substituto de
DOCs e TEDs, por ser um sistema gratuito e estar disponível a qualquer hora,
sete dias por semana.
Podem usar o PIX todas as pessoas e empresas que tiverem contas correntes em instituições financeiras do país.
Enquanto operações de DOCs e TEDs só podem ser realizadas em horário comercial, em dias de semana, e podem demorar até o dia útil seguinte para serem concluídas, o PIX está disponível a qualquer momento e termina a operação em até 10 segundos.
Assim, as transferências bancárias ficaram mais fáceis e rápidas, devido
à praticidade de trocar dinheiro apenas com a chave de identificação do
recebedor.
Mais adiante, será mais comum pagar por compras com o novo sistema.
Depois de um período de adaptação, lojistas devem adotar o recurso também pela
questão de velocidade da transação, mas em especial pela redução de custos no
negócio. As taxas cobradas de pessoas jurídicas pelo uso do PIX serão menores
do que operações com cartões de débito e crédito tradicionais.
De acordo com o Banco Central, 70% das transações financeiras no país
são realizadas com dinheiro vivo no Brasil. Em um horizonte de 10 anos de
funcionamento do PIX, a expectativa é que esse número diminua em 10 pontos
percentuais.
Nota de R$ 200
O Banco Central lançou em setembro a nota de R$ 200 com a imagem do lobo-guará - primeira
cédula de um novo valor da família do real em 18 anos. A última, a de R$ 20,
tinha sido lançada em 2002.
Essa é a sétima cédula da família de notas do real. O Banco Central encomendou à Casa da Moeda a produção de 450 milhões de cédulas do novo valor.
O BC justificou o lançamento da nova cédula como uma resposta ao aumento expressivo na demanda da sociedade brasileira por dinheiro em espécie durante a pandemia, em especial devido aos saques do Auxílio Emergencial por milhares de brasileiros.
Em comum, os lançamentos de cédulas têm um mesmo objetivo: diminuir as
transações com dinheiro vivo, economizando com impressão de papel-moeda.
Veja os motivos para o lançamento da
nova nota, segundo o BC:
-há mais brasileiros guardando
dinheiro em casa por causa da crise provocada pela pandemia;
-empresas e pessoas físicas fizeram
saques para a formação de reservas nesse período de crise econômica;
-beneficiários que receberam em
espécie o Auxílio Emergencial não retornaram esse dinheiro ao sistema bancário
na velocidade esperada.
Auxílio Emergencial
O governo começou a fazer os pagamentos do Auxílio Emergencial em abril para
amenizar os impactos da pandemia na renda de desempregados, trabalhadores
informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS.
No anúncio do programa, o governo definiu que o Auxílio seria pago em
três parcelas. Depois estendeu para mais duas parcelas, todas de R$ 600. O
último anúncio, em setembro, incluiu mais quatro parcelas, no valor de R$ 300
cada, aos trabalhadores aprovados para o Auxílio Emergencial de R$ 600. As
novas parcelas de R$ 300 são pagas após as de R$ 600. O valor dobra no caso de
mães que são chefes de família.
As parcelas serão pagas até o dia 29 de dezembro, com possibilidade de
saques até 27 de janeiro.
Último balanço do Ministério da Cidadania mostra que o Auxílio
beneficiou quase 68 milhões de pessoas, com os pagamentos superando R$ 265
bilhões. O governo tem defendido que não há como prorrogar o Auxílio
Emergencial, apesar do aumento de casos de Covid-19 no final do ano e a
indefinição a respeito da criação de um novo programa social.
Redução da jornada de trabalho e
suspensão dos contratos
O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
(BEM), que entrou em vigor em abril, autoriza as empresas a reduzir a jornada ou suspender os contratos dos trabalhadores.
A estimativa do governo é de preservar 10 milhões de empregos.
As empresas só poderão manter essas alterações nos contratos dos
funcionários até o dia 31 de dezembro. Segundo balanço do governo, quase metade
dos acordos celebrados engloba a suspensão dos contratos de trabalho. O setor
de serviços, o mais atingido pela pandemia, responde por mais da metade dos
acordos celebrados.
No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo
federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para
funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a
jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento
relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo
tempo equivalente à suspensão ou redução
Veja como ficam os pagamentos dos
benefícios para preservação de emprego:
-Suspensão do contrato de trabalho:
recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$
1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a
R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do
seguro-desemprego)
-Redução de 25% na jornada: recebe
75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
-Redução de 50% na jornada: recebe
50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
-Redução de 70% na jornada: recebe
30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
-Nenhum trabalhador vai ganhar menos
do que um salário mínimo
FGTS – saque aniversário e liberação
de até R$ 1.045
O governo liberou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas para atenuar os impactos
da pandemia na renda dos brasileiros.
Os pagamentos foram liberados entre junho e dezembro para todos os 60,8
milhões de beneficiários que possuem contas no FGTS, por meio da poupança
social digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, e fica
disponível para movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
Durante todo o calendário, foram disponibilizados R$ 37,8 bilhões, mas
R$ 7,9 bilhões não foram movimentados. Ou seja, 20,9% do
total não foi retirado.
Quem não movimentou os valores teve os recursos retornados à conta do
FGTS, devidamente corrigidos.
Em abril, começaram os pagamentos do chamado saque-aniversário do FGTS, em que o trabalhador pode
fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas de acordo com o mês em
que nasceu.
O saque-aniversário só vale para o trabalhador que comunicar à Caixa que
quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS
nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria,
aposentadoria e demissão sem justa causa.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito
à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão,
isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja
demitido.
Em caso de arrependimento, o trabalhador pode retornar ao
saque-rescisão. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao
saque-aniversário.
Mudanças no crédito para casa própria
A Caixa Econômica Federal reduziu a taxa de financiamento da casa própria para
pessoa física, com recursos da poupança, para novos financiamentos. O piso
passou de 6,5% para 6,25% mais a taxa referencial (TR) ao ano. Já o teto caiu
de 8,5% para 8% mais TR. As novas taxas entraram em vigor no dia 22 de outubro.
Foi renovada ainda a pausa de 6 meses nas prestações da casa própria
para contratações até 30 de dezembro para financiamento de imóveis novos.
Outra medida foi o pagamento parcial da prestação para apoiar famílias
com dificuldade para retomar o pagamento integral do encargo mensal. Haverá
duas possibilidades:
-pagar 75% da prestação por até 6 meses
-pagar entre 50% e 75% da prestação por até 3 meses
Em dezembro, o Senado aprovou a medida provisória que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela. Idealizada
pelo governo Jair Bolsonaro, a iniciativa substitui o Minha Casa Minha Vida,
instituído em 2009 durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Todas as novas operações com benefício habitacional geridas pelo governo
federal devem ser firmadas com base no modelo do Casa Verde e Amarela.
Na prática, deixa de existir a faixa mais baixa do programa Minha Casa
Minha Vida, que não tinha juros e contemplava as famílias com renda de até R$
1,8 mil. Essas famílias passam a ser atendidas pelo Grupo 1, que tem taxas a
partir de 4,25%. O programa Casa Verde e Amarela prevê atender a famílias com
renda mensal de até R$ 7 mil, em três grupos.
Antecipação do auxílio-doença
O governo antecipou a partir de abril o pagamento do auxílio-doença, sem
necessidade de comparecimento às agências para realização da perícia por causa
da pandemia. O pagamento foi feito com base no período definido no atestado
médico, limitado a até 60 dias, sem exceder o dia 31 de dezembro, quando termina o decreto
de calamidade pública.
Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$
1.045), após ter aprovado o pedido feito pelo site ou app Meu INSS com o
atestado médico devidamente preenchido.
O segurado que opta pela antecipação é posteriormente notificado pelo
INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do
benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior
do que R$ 1.045.
Alíquotas do INSS
No dia 1º de março, entraram em vigor as novas alíquotas de contribuição ao INSS. Em resumo, quem
ganha menos passou a contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, passou a
contribuir mais.
As alíquotas para quem trabalha com carteira assinada no setor privado
variavam de 8% a 11% do salário para a Previdência. No novo sistema, passaram
de 7,5% a 14%. No setor público, podem chegar a 22%.
Mas essas taxas são progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a
parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o
percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja
menor.
Câmbio do dia para gastos com cartão
no exterior
Desde março, os emissores de cartão de crédito são obrigados a usar a taxa de câmbio do dia da compra realizada pelos clientes,
e não mais o câmbio na data do pagamento da fatura.
A nova regra ainda estabelece que os emissores de cartões de uso internacional
devem divulgar informações sobre as taxas de conversão do dólar dos Estados
Unidos para reais relativas aos gastos em moeda estrangeira. A taxa de
conversão deverá ser apresentada com quatro casas decimais.
Juros do cheque especial e cobrança
pelo limite
Entrou em vigor neste ano a regra do Banco Central que determina que os juros do cheque especial serão de no máximo 8% ao mês.
Com isso, o juro anual será de cerca de 150% ao ano, no máximo, bem abaixo da
marca média que costumava ficar perto dos 300%.
Mas, junto com essa medida, o BC também determinou que os bancos poderão
cobrar pelo limite de crédito que disponibilizam no cheque especial. Quem tem
até R$ 500 de limite no cheque especial não poderá ser cobrado por isso. Quem
tiver mais pagará até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500. O Banco
Central autorizou a cobrança da taxa uma vez por mês.
Assim, um cliente que tem limite de R$ 10.000 no cheque especial pagará
todos os meses 0,25% sobre R$ 9.500 – o equivalente a R$ 23,75. Caso ele use o
crédito, essa quantia será descontada do valor que ele terá de pagar em juros.
No entanto, boa parte dos maiores bancos do país optou por manter a isenção
de todos os seus clientes da taxa sobre o limite do cheque especial. De acordo
com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a decisão em relação à
cobrança é de cada banco.
Os clientes que têm limite de crédito superior a R$ 500 que não querem
ser taxados em 0,25% ao mês precisam contatar seus bancos para pedir a redução
do valor do crédito disponível. O Procon orienta que essa solicitação seja
feita por escrito e com registro de protocolo.
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