Em uma sessão com quase quatro horas de duração, em que
estiveram em pauta diversos projetos em segunda votação, os vereadores de São
Miguel do Oeste rejeitaram a proposta de Lei Orgânica nº 001/2020. A sessão, a
última do ano, foi realizada na noite desta quinta-feira (17). Com a rejeição
por 9 votos a 4, a proposta foi arquivada.
O texto, com aproximadamente 200 artigos, equivale à Constituição do
Município, e trata dos fundamentos da organização municipal; da organização
municipal; da organização dos poderes; da tributação municipal, receita-despesa
e do orçamento; da ordem econômica e social; da colaboração popular; e de
disposições gerais e transitórias.
O projeto começou a ser debatido em abril de 2018, após criação da
Comissão Especial de Análise e Reforma da Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno do Poder Legislativo. Desde então, vereadores indicados pelos partidos
políticos e servidores da Câmara passaram a construir o novo texto da Lei
Orgânica, agora em apreciação. Os membros da Comissão foram nomeados ainda no
mandato do presidente Cláudio Barp, e os trabalhos tiveram continuidade no
mandato de Everaldo Di Berti.
Na primeira votação do projeto, realizada no dia 7, foi aprovada emenda de
autoria de Elias Araújo e Cláudio Barp (PSD), modificando uma série de artigos
na proposta original. Na segunda votação, estiveram em tramitação outras quatro
emendas.
A Emenda nº 2, de autoria de Cláudio Barp (PSD), Everaldo Di Berti (PL),
Gilberto Berté (MDB) e Elias Araújo (PSD), muda a presidência da Câmara nos
casos em que não há presidente eleito (a emenda sugere que a presidência fique
com o vereador com a maior titulação acadêmica) e a ordem de votação dos
vereadores na Mesa Diretora (a emenda propõe que seja por sorteio). A emenda
foi debatida e rejeitada por maioria, com desempate contra a emenda pela
vereadora Silvia Kuhn, que estava presidindo a sessão no momento.
A Emenda nº 3, de autoria de Everaldo Di Berti (PL), autoriza o prefeito a
implantar Programa de Demissão Voluntária ou Programa de Demissão Incentivada
no serviço público do Município de São Miguel do Oeste. A emenda foi aprovada
por maioria, com votos contrários apenas de Maria Tereza Capra, Odemar Marques
e Cláudio Barp.
A Emenda nº 4, de Elias Araújo e Cláudio Barp (PSD), que corrige erros de
escrita, em especial vírgulas e grafia, foi aprovada por unanimidade. Outra
emenda, a nº 5, de Maria Tereza Capra (PT), modificaria a presidência da Câmara
nos casos em que não há presidente eleito, sugerindo que a presidência fique
com o vereador mais idoso entre os de maior número de legislaturas municipais;
e os critérios de desempate na eleição da Mesa Diretora, sugerindo que em caso
de empate seria eleito o vereador mais idoso entre os de maior número de
legislaturas municipais. A emenda foi retirada pela autora.
DISCUSSÃO DA LEI ORGÂNICA
Passadas as votações das emendas, os vereadores debateram o texto da Lei
Orgânica. A vereadora Maria Tereza criticou trecho que prevê como critério de
desempate para eleição da Mesa Diretora a titulação acadêmica, pediu a
suspensão da votação ou voto contrário no projeto. Elias Araújo ressaltou que
esses temas foram discutidos em diversos encontros da Comissão Especial que
analisou a Lei Orgânica e o Regimento Interno, e que a rejeição colocaria
abaixo todo o trabalho feito nos quase dois anos.
José Giovenardi criticou os trechos que dão preferência a quem possui
maior titulação acadêmica no desempate da eleição da Mesa Diretora, afirmou que
é uma discriminação, e sugeriu uma emenda suprimindo esse trecho; mais tarde,
Giovenardi argumentou que os vereadores representam toda a população, inclusive
os que não possuem estudo. Vanirto Conrad também sugeriu uma emenda suprimindo
os critérios sugeridos para desempate da eleição da Mesa Diretora.
Cássio da Silva disse que não votaria contra o projeto por causa de um
inciso, e concordou com Vanirto para que seja apresentada uma emenda
supressiva. Elias Araújo reafirmou que todas as discussões ocorreram dentro da
Comissão Especial. Everaldo Di Berti fez um histórico da tramitação da Lei
Orgânica, e citou um artigo que foi alterado com emenda ainda na primeira
votação, tratando sobre as regras para aposentadoria. Di Berti ressaltou que
com a alteração do artigo, que inicialmente previa idades mínimas para
aposentadoria de servidores municipais, criou-se um imbróglio jurídico, pois a
nova redação remetia à Constituição Federal, e a Constituição prevê que é
responsabilidade do município delimitar essas regras.
Após o debate, a sessão foi suspensa por alguns minutos; no retorno da sessão, a proposta de Lei Orgânica foi rejeitada por 9 votos a 4. Votaram contra Carlos Grassi, Cássio da Silva, Daniel Rolim, Everaldo Di Berti, Gilberto Berté, José Giovenardi, Maria Tereza Capra, Silvia Kuhn e Vanirto Conrad; e votaram a favor Cláudio Barp, Elias Araújo, Odemar Marques e Vagner Passos. Com a rejeição da Lei Orgânica, não chegou a entrar na pauta o Projeto de Resolução instituindo o novo Regimento Interno, que estava previsto para ser discutido a seguir.
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